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COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. FACULDADE.

Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 1009, de 25 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2024, seção 1, página 204)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. FACULDADE.

Desde que observada a legislação pertinente, até 30 de abril de 2023 é facultado à pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo da Cofins não incluir na base de cálculo dos créditos básicos dessa contribuição o ICMS incidente nas operações de aquisição de insumos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 267, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Medida Provisória nº 1.159, de 2023; Lei nº 14.592, de 2023, art. 7º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 171; e Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, de 2021, item 60, alínea “c”.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa:  NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. CRÉDITOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. FACULDADE.

Desde que observada a legislação pertinente, até 30 de abril de 2023 é facultado à pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep não incluir na base de cálculo dos créditos básicos dessa contribuição o ICMS incidente nas operações de aquisição de insumos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 267, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispositivos legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Medida Provisória nº 1.159, de 2023; Lei nº 14.592, de 2023, art. 6º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 171; e Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, de 2021, item 60, alínea “c”.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ementa:  CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz o questionamento em desacordo com os procedimentos e requisitos estabelecidos no Capítulo III da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.

Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, I, c/c art. 13.

Consulte relatório na integra aqui.

ÁLVARO AGUIAR LIMA DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão
Substituto

Fonte: RBF

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