Recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acendem um alerta para quem faz planejamento sucessório usando holding – empresa criada para controlar outras empresas, cotas de sociedade ou ativos pessoais. Herdeiros podem ter que arcar com dívida se constatada confusão patrimonial entre os bens dos pais e os que compõem a holding.
Em um acórdão de outubro, a 13ª Câmara de Direito Privado ordenou a aplicação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ) contra uma holding familiar.
Na prática, herdeiros do dono de uma empresa que morreu sem pagar um empréstimo que, segundo valores atualizados, pode chegar hoje a R$ 5,4 milhões, terão que quitar o devido.
O problema identificado pelos magistrados que julgaram o caso foi uma confusão proposital entre os bens do empresário e os da holding, com o objetivo de blindagem patrimonial (processo nº 2100150-52.2023.8.26.0000). Cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso analisado é de um patriarca de uma família que fundou, em 1981, uma indústria de plásticos. Ele comprou três imóveis em Diadema (SP), onde instalou o parque fabril da empresa. Em 1988, dois dos imóveis foram passados para o nome dos filhos dele, um menino e uma menina, à época menores de idade. Em 2019, esses imóveis foram integralizados (incorporados) a uma holding em nome dos filhos e, posteriormente, vendidos a terceiros. Em 2014, a empresa do pai contratou um empréstimo de R$ 1,8 milhão.
Diante do inadimplemento da dívida, o banco ajuizou ação de cobrança (execução) no ano de 2017.
A dívida foi cedida a uma gestora financeira em 2021. Essa empresa apontou evidências de confusão entre o patrimônio do pai e o da holding dos filhos.
Os especialistas chamaram a atenção para o fato de que a doação do patrimônio, do ano de 1988, ocorreu décadas antes da constituição da dívida da empresa do pai com o banco – só formalizada décadas depois, no ano 2014.
O relator do processo deu razão à gestora de capital porque o critério cronológico não é, “por si só, impeditivo” para a constatação de fraude aos credores.
Especialistas ponderam que a constituição de holdings patrimoniais para a sucessão ou administração de patrimônio pessoal ou empresarial não foi considerada ilegal ou ilegítima pelo TJSP. “Todavia, o que não se admite é o uso de holdings patrimoniais como escudo para blindagem patrimonial de dívidas de seus controladores”.
Fonte: valor economico