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STF analisa constitucionalidade de contribuição especial em casos de fornecimento de EPIs

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7773) questionando a exigência de contribuição especial mesmo quando há fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores.

O processo foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes em 20 de dezembro, que, devido à relevância do tema, adotou o rito abreviado e solicitou informações do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Receita Federal e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

A ação busca esclarecer se a distribuição de EPIs eficazes para neutralizar ou reduzir a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos pode isentar as empresas da contribuição especial, com base no argumento de que os riscos à saúde seriam eliminados com o uso adequado dos equipamentos.

A CNI destaca que a aplicação da Tese 555, fixada pelo STF, tem gerado interpretações genéricas e desfavoráveis às empresas, particularmente em casos de exposição ao ruído. A tese estabelece que o direito à aposentadoria especial depende da exposição efetiva do trabalhador a agentes nocivos. Caso o EPI seja comprovadamente eficaz em neutralizar essa nocividade, a aposentadoria especial não seria constitucionalmente respaldada.

No entanto, a confederação alega que, na prática, a tese tem sido aplicada sem análise técnica específica, partindo-se da premissa de que não existem EPIs eficazes contra o ruído, o que, segundo a entidade, ignora os avanços tecnológicos que permitem a neutralização dos barulhos em condições controladas.

Para a indústria, a obrigatoriedade da contribuição especial mesmo em situações onde os EPIs são utilizados de forma eficaz representa uma oneração indevida. A CNI argumenta que, além de desconsiderar os avanços tecnológicos, essa exigência prejudica empresas que já adotam boas práticas de segurança e investem em equipamentos modernos para proteger seus trabalhadores.

A entidade defende que o STF revise o entendimento predominante, assegurando que a análise da exposição a agentes nocivos leve em consideração as condições reais de trabalho e a efetividade dos EPIs utilizados. O objetivo seria criar um equilíbrio entre a proteção à saúde dos trabalhadores e a segurança jurídica para as empresas. Com a adoção do rito abreviado, o julgamento da ADI poderá ocorrer diretamente no mérito, sem análise prévia de liminar. O ministro Alexandre de Moraes aguarda as informações solicitadas para então submeter o caso à análise do plenário.

Fonte: jota

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