O Governo de Minas Gerais trouxe importantes novidades com a publicação do Decreto nº 48.974/2024, que altera a regulamentação sobre as transferências interestaduais equiparadas a operações tributadas, em conformidade com as disposições do Convênio ICMS nº 109/2024.
O que mudou com o novo decreto?
Uma das principais alterações introduzidas refere-se à forma de opção pela equiparação das operações interestaduais tributadas.
Agora, os contribuintes deverão realizar esse procedimento exclusivamente pelo sistema SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual).
– Adicionalmente, filiais de empresas já optantes terão essa opção registrada automaticamente, sem necessidade de procedimentos adicionais para essas unidades.
Se a opção foi formalizada no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO) para os meses de novembro e dezembro de 2024 ou para o ano de 2025, será possível informar a opção pelo novo sistema SIARE até o dia 31 de janeiro de 2025.
A partir de agora, a escolha pela equiparação das operações interestaduais tributadas terá caráter anual e irretratável, seguindo as regras abaixo:
Prazo para formalização:
1- A opção deve ser registrada até o último dia de dezembro do ano vigente (31 de dezembro de 2024), para produzir efeitos no ano-calendário subsequente
2- Renovação automática:Uma vez realizada a escolha, a renovação será automática para os anos seguintes, salvo manifestação expressa em sentido contrário pelo contribuinte dentro do prazo estabelecido.
3-Alteração de opção: Caso o contribuinte deseje alterar sua escolha, deverá formalizar a nova opção dentro do mesmo prazo limite de dezembro.
Fonte: SEFAZ/MG –DECRETO Nº 48.974, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 – SEF/MG