O Edital nº 27/2024 da RFB e PGFN estabelece condições para a adesão à transação tributária de relevante controvérsia jurídica, abrangendo débitos inscritos ou não em dívida ativa da União, além de discussões judiciais ou administrativas pendentes.
O edital é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos relacionados às controvérsias descritas, sejam elas de natureza administrativa ou judicial, e que estejam regularizados ou com exigibilidade suspensa, sobre:
I – a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR);
II – a incidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações (“stock options”), ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores; e
III – a incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.
A adesão pode ser feita de 2 de janeiro a 30 de junho de 2025, pelos portais e-CAC ou REGULARIZE, dependendo da natureza do débito. Para formalizar a adesão, é necessário confessar os débitos, desistir de processos administrativos ou judiciais e renunciar a direitos relacionados.
As condições de pagamento incluem descontos que variam entre 25% e 65%, conforme a modalidade de quitação.
É possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e bases de cálculo negativas para abater o saldo devedor, limitado a percentuais entre 10% e 20%. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 500,00.
Fonte; PGFN e RFB