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A retenção de IR se dá por nota fiscal, mesmo tendo mais de uma no mês.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2003, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

EMENTA: PAGAMENTOS EFETUADOS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. DISPENSA DE RETENÇÃO. A dispensa de retenção de imposto de renda na fonte, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, levando-se em consideração o total pago ou creditado nessa ocasião, ainda que se refira a mais de um documento fiscal. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 161, DE 24 DE JUNHO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 67; ADN Cosit nº 15, de 1997.

ADN Cosit nº 15/1997 na integra.

SC_Cosit_n_161-2014.pdf na integra.

L9430 na integra

Fonte: equipe Thephoenix

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