A Delegacia Tributária de Julgamento de São José do Rio Preto/SP decidiu favoravelmente a uma empresa do setor sucroalcooleiro em um caso envolvendo a escrituração de créditos de ICMS.
O processo, que inicialmente apontava um débito superior a R$ 600 mil, resultou em uma redução expressiva do valor para apenas R$ 9 mil, após análise de provas técnicas apresentadas pela empresa.
O ponto central da decisão foi a relevância atribuída a um laudo técnico apresentado pela empresa, que demonstrou claramente que diversos bens e materiais estavam diretamente ligados à sua atividade produtiva. Entre os itens analisados, destacavam-se equipamentos industriais essenciais para o processo de fabricação, que, segundo o laudo, deveriam ser considerados créditos legítimos de ICMS.
O juiz administrativo responsável pelo caso destacou que o ônus de comprovar eventuais irregularidades na escrituração de créditos cabe ao Fisco.
A fiscalização, no entanto, não apresentou elementos suficientes para justificar a glosa integral dos créditos tributários da empresa.
A decisão também reconheceu que parte dos itens inicialmente classificados como materiais de uso e consumo ou bens de ativo permanente não se enquadrava nos critérios que impediriam sua utilização como créditos fiscais.
A decisão reforça a importância da apresentação de provas técnicas robustas em processos tributários.,
No caso em questão, o laudo técnico foi determinante para a exclusão de parte significativa do débito fiscal, demonstrando que a análise detalhada das operações e dos materiais utilizados no processo produtivo pode ser decisiva na defesa de contribuintes em autuações fiscais.
Além de evidenciar a necessidade de comprovação efetiva por parte do Fisco, o caso destacou papel da perícia técnica como ferramenta essencial para assegurar a aplicação correta das normas tributárias, promovendo maior segurança jurídica para empresas que buscam o reconhecimento de seus direitos fiscais.
Processo: AIIM 4.142.506-6
Fonte: migalhas