O CARF, no Acórdão nº 1402-006.954, reafirmou que benefícios fiscais de ICMS, como isenções, reduções de alíquota e créditos presumidos, podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essa interpretação baseia-se na Lei Complementar nº 160/2017, que classifica esses incentivos como subvenções para investimento.
Para usufruir dessa exclusão, os valores devem ser registrados em reservas de lucros, eliminando a necessidade de comprovação adicional sobre o destino do benefício. A retroatividade da lei amplia sua aplicação, beneficiando empresas com processos ainda pendentes.
A decisão reforça a importância de uma gestão contábil rigorosa para aproveitar as oportunidades tributárias e garantir a conformidade legal. Empresas que dependem desses incentivos fiscais devem avaliar sua aplicação com seriedade, visando redução de custos e maior competitividade
Fonte: CARF