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Receita bruta global do simples e apurada socio a socio

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 222/2024, analisou a vedação prevista na legislação tributária que impede uma empresa de permanecer no regime do Simples Nacional caso um de seus sócios participe de outra empresa que ultrapasse o limite de receita bruta global de R$ 4.800.000,00 por ano, que tem o objetivo de impedir o fracionamento artificial de receitas em múltiplas empresas com participação de um mesmo sócio, visando beneficiar-se indevidamente do regime simplificado.

O Fisco divulgou o entendimento de que a análise da receita bruta global deve considerar as receitas de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional ou que recebam o tratamento jurídico diferenciado da LC nº 123/2006, desde que tenham um sócio em comum. Ademais, a apuração deve ser feita “sócio a sócio”, sem incluir receitas de empresas nas quais o sócio não participa.

Fonte: RFB

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