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 ANO das Notas fiscais de servviço eletronicas- NFe E DO CRUZAMENTO DE DADOS PARA O ISSQN

Com a Lei Complementar 214/2025 introduzindo o IBS e CBS, novas obrigações e regras de transição entraram em cena. O Artigo 62 exige que, a partir de 1º de janeiro de 2026, as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) autorizadas pelos municípios, além de outros tipos de documentos fiscais, sejam enviados para o Ambiente de Dados Nacional (ADN).

Esses documentos precisam permitir ao contribuinte informar dados relativos ao IBS e CBS e estar alinhado com o layout estabelecido pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e) de padrão nacional.

Existe ainda a possibilidade de abandonar seu emissor próprio e efetuar a adesão ao emissor nacional, de modo que a etapa de envio ao ADN não será necessária e ainda deixará de arcar com os custos de atualização de sistema*.

É importante lembrar que não cumprir as obrigações do Art. 62 pode resultar na suspensão temporária das transferências voluntárias, afetando as finanças municipais.

Desafios e Oportunidades

Para alguns municípios, essa exigência pode parecer apenas mais uma obrigação onerosa, demandando recursos financeiros e mão de obra para adaptar a administração municipal, sem retorno imediato aparente. No entanto, para aqueles já engajados com o ADN e a Nota Nacional, essa atualização proporciona uma oportunidade sem precedentes para a fiscalização do ISSQN.

Considere este cenário: A empresa X, sediada no Município F, presta serviços nos Municípios M e O. Ela declara que o ISSQN é devido aos Municípios M e O. Assim, o Município F, em princípio, não monitoraria estas operações, pois o imposto não seria devido a ele.

Se os Municípios M e O não tiverem acesso a informações sobre essa prestação de serviços (como declarações de tomadores, declaração do prestador, ou cumprimento de obrigações acessórias), existe a possibilidade de sonegação do ISS devido.

Porém, com a nova exigência de envio de documentos fiscais ao ADN, todas as fazendas públicas poderão acompanhar as operações das empresas, especialmente aquelas relacionadas a prestadores, tomadores ou locais de operação relacionados aos seus municípios.

Colaboração e Vigilância

Essa abordagem não só facilita o monitoramento, como também incentiva a cooperação entre municípios. Parcerias ou convênios podem ser estabelecidos para o monitoramento conjunto de grandes prestadoras de serviço, ajudando a evitar omissões de declarações e promovendo uma vigilância tributária mais eficaz.

Fonte: equipe thephoenix

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