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Simplificação tributária com o IVA Dual: O futuro do sistema fiscal brasileiro

A reforma tributária introduziu profundas mudanças no sistema tributário nacional, com destaque para a substituição de cinco tributos sobre o consumo pelo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Este modelo, utilizado em outros países, será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrangerá os âmbitos estadual e municipal. Tal modificação visa à simplificação tributária, maior transparência e a eliminação de distorções existentes no atual sistema.

A adoção do IBS e da CBS será gradativa. A CBS substituirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 2027. Por outro lado, o IBS substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) entre 2029 e 2032, alcançando plena implementação em 2033. Essa transição requererá que contribuintes ajustem seus sistemas fiscais para destacar as novas alíquotas e conformar-se às novas regras de apuração tributária.

Uma das principais inovações trazidas pela reforma é a adoção do princípio da não cumulatividade. Esse princípio permite que o tributo pago em etapas anteriores da cadeia produtiva seja compensado com o tributo devido na etapa seguinte, eliminando a cobrança em cascata. Para os contadores, isso significa um processo de apuração mais transparente e menos oneroso para as empresas, uma vez que se reduzirá o custo tributário embutido nos produtos e serviços.

Contudo, a reforma também estabelece limitações ao aproveitamento de créditos. Operações envolvendo bens de uso ou consumo pessoal, por exemplo, não gerarão créditos. Além disso, transações imunes ou isentas, como exportações e fornecimentos realizados por entidades sem fins lucrativos, também não permitirão a compensação de créditos nas etapas seguintes. É fundamental analisar as regras para identificar as situações específicas em que haverá restrições de crédito.

A incidência dos novos tributos também se distingue pela abrangência. Tanto a CBS quanto o IBS incidirão sobre operações onerosas e, em alguns casos, não onerosas, como doações ou fornecimento de bens a valor inferior ao de mercado. A definição do local da operação também é relevante para determinar a aplicação das alíquotas e a distribuição da arrecadação, sendo essencial para evitar disputas fiscais entre estados e municípios.

Outro ponto relevante é a implementação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes. Embora esse tributo tenha um escopo mais limitado, ele reflete uma tendência global de utilizar instrumentos fiscais para desencorajar o consumo de produtos nocivos.

Para garantir a correta apuração dos tributos, os contribuintes deverão adequar seus sistemas de emissão de notas fiscais. A partir de 2026, será obrigatório destacar as alíquotas da CBS e do IBS nas notas fiscais, mesmo antes da substituição completa dos tributos atuais. Essa medida busca aumentar a transparência e facilitar o acompanhamento das mudanças pelas empresas.

A complexidade da transição também exige a atenção dos profissionais de contabilidade e direito tributário para os novos critérios de fato gerador. Em muitos casos, o fato gerador ocorrerá no momento do pagamento ou fornecimento, o que pode requerer ajustes nos fluxos de caixa das empresas. Operações como fornecimento de energia elétrica ou serviços de comunicação, por exemplo, terão regras específicas.

As alíquotas aplicáveis à CBS e ao IBS serão fixadas pelas respectivas esferas de competência: federal, estadual e municipal. Essa descentralização, aliada à harmonização do sistema tributário, visa evitar a guerra fiscal, um problema histórico no Brasil. Contudo, a definição de alíquotas pode gerar desafios adicionais, uma vez que diferentes estados e municípios terão autonomia para estabelecer os percentuais aplicáveis.

A imunidade tributária é outro aspecto relevante. Exportações e fornecimentos realizados por entidades religiosas, partidos políticos e outras organizações sem fins lucrativos serão imunes à incidência do IBS e da CBS. Essa previsão reforça o compromisso com setores essenciais à sociedade, garantindo sua sustentabilidade.

As novas regras também afetam a responsabilidade tributária em transações digitais. Plataformas de e-commerce, mesmo que domiciliadas no exterior, serão obrigadas a recolher o IBS e a CBS em operações realizadas no Brasil. Essa medida visa a equidade tributária, assegurando que o crescimento do comércio eletrônico contribua adequadamente para a arrecadação.

Diante dessas mudanças, é fundamental que contadores e advogados se preparem para orientar seus clientes de maneira eficaz, além de  compreensão das novas normas, além de ajustes nos processos internos das empresas, será essencial para minimizar riscos e aproveitar oportunidades trazidas pela reforma. Essa transição representa uma oportunidade para modernizar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais justo e eficiente, mas também exige adaptações significativas por parte de todos os envolvidos.

Fonte: tributario net

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