A responsabilização solidária de sócios e administradores em matéria tributária é um tema relevante no contexto jurídico brasileiro. Consoante a legislação, essa responsabilidade surge, em regra, quando a pessoa jurídica não possui bens suficientes para saldar suas obrigações tributárias.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) desempenha papel fundamental nesse cenário, ao interpretar os limites e condições para aplicação da responsabilidade tributária. Recentemente, o órgão revisou seu entendimento sobre a participação de sócios e administradores em infrações tributárias, destacando critérios mais específicos para sua responsabilização.
O presente texto aborda essas alterações de entendimento do CARF e seus reflexos na segurança jurídica de empresas e gestores.
Analisar a evolução do entendimento do CARF sobre a responsabilização solidária de sócios e administradores em infrações tributárias, destacando os critérios aplicados e os impactos dessa mudança na segurança jurídica e no cumprimento das obrigações tributárias.
METODOLOGIA
Abordar-se-á a pesquisa de método explicativo e como caracteriza Marconi e Lakatos (2011):
“A pesquisa explicativa registra fatos, analisa-os, interpreta-os e identifica suas causas. Essa prática visa ampliar generalizações, definir leis mais amplas, estruturar e definir modelos teóricos, relacionar hipóteses em uma visão mais unitária do universo ou âmbito produtivo, em geral e gerar hipóteses ou ideias por força de dedução lógica” (Lakatos e Marconi, 2011, Editora Atlas).
A pesquisa explicativa exige maior investimento em síntese, teorização e reflexão a partir do objeto de estudo.
DESENVOLVIMENTO
A responsabilização solidária de sócios e administradores em questões tributárias está prevista no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo o dispositivo, a responsabilidade é atribuída quando há atos de gestão praticados com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatutos da empresa (BRASIL, 1966). Essa regra visa coibir fraudes e garantir o pagamento de tributos em situações em que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para quitar suas obrigações tributárias.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão responsável por julgar litígios tributários, tem ajustado seu entendimento ao longo dos anos sobre a aplicação dessa norma. Inicialmente, a responsabilização era ampliada com base em indícios ou generalizações sobre o envolvimento dos sócios em infrações. Contudo, decisões recentes apontam para uma aplicação mais rigorosa dos critérios previstos no artigo 135, exigindo provas concretas de atos ilícitos ou da gestão irregular (CARF, 2021).
Essas mudanças fortalecem a segurança jurídica ao evitarem a imposição de responsabilidade indiscriminadamente. Além disso, reafirmam a necessidade de delimitar os atos praticados pelos sócios que resultem em infrações tributárias. De acordo com Carvalho (2022), a evolução jurisprudencial do CARF reflete a busca por um equilíbrio entre o interesse público e a proteção dos direitos individuais dos administradores.
Por fim, essa interpretação mais criteriosa reafirma o papel do CARF como órgão técnico que visa a justiça fiscal, mas também ressalta a importância de uma boa gestão empresarial e do cumprimento das obrigações tributárias como formas de evitar a responsabilização solidária.
CONCLUSÃO
A evolução do entendimento do CARF sobre a responsabilização solidária de sócios e administradores representa um avanço na busca por maior segurança jurídica e justiça fiscal. A exigência de provas concretas para atribuir responsabilidade reflete um alinhamento com os princípios do devido processo legal e da razoabilidade, promovendo um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos administradores e a garantia do interesse público.
Essa mudança reforça a importância de práticas de gestão alinhadas à legislação tributária e contribui para um ambiente empresarial mais seguro e transparente. Contudo, destaca-se a necessidade de constante aprimoramento e uniformização nas decisões do CARF para consolidar esses avanços e evitar interpretações conflitantes.,
Fonte: tributario net