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Desafios e oportunidades tributárias relacionadas às novas tecnologias e à inteligência artificial

 Introdução

O avanço das novas tecnologias, especialmente da inteligência artificial (IA), tem provocado profundas transformações nos modelos de negócios e na economia global.

No entanto, essas inovações também trazem desafios significativos para os sistemas tributários, que foram concebidos em uma era industrial e não digital. Governos e empresas enfrentam dificuldades para adaptar regras fiscais às novas realidades, enquanto buscam equilibrar a tributação justa com o estímulo à inovação.

Este artigo explora os desafios e oportunidades tributárias relacionadas às novas tecnologias, abordando aspectos como a tributação da economia digital, a aplicação da inteligência artificial na administração tributária e os impactos das criptomoedas e blockchain no cenário fiscal.

Desafios tributários das novas tecnologias

Tributação da economia digital

As grandes empresas de tecnologia, como Google, Amazon, Meta e Microsoft, operam globalmente e muitas vezes utilizam estruturas complexas para reduzir sua carga tributária. A economia digital dificulta a aplicação dos modelos tradicionais de tributação, pois:

  • Não há necessidade de presença física para realizar negócios em um país;
  • O valor dos ativos intangíveis (dados, algoritmos, patentes) supera o dos ativos físicos;
  • A falta de regras padronizadas leva à erosão da base tributária e à transferência de lucros para jurisdições de baixa tributação.

Diante disso, surgiram propostas como o Pilar 1 e Pilar 2 da OCDE, que buscam redistribuir parte da arrecadação de grandes empresas digitais para os países onde os consumidores estão localizados e instituir um imposto global mínimo de 15% para multinacionais.

Tributação da inteligência artificial

A inteligência artificial gera desafios tributários tanto na sua produção quanto na sua aplicação:

  • Automação e impacto no emprego: Com a substituição de trabalhadores humanos por sistemas de IA, há um impacto na arrecadação de impostos sobre a folha de pagamento. Isso levanta discussões sobre a possibilidade de tributar a produtividade da IA como forma de compensação.
  • Criação de valor intangível: A IA gera novos produtos e serviços cujo valor muitas vezes não se enquadra nos conceitos tradicionais de tributação de bens e serviços. Como precificar e tributar o valor agregado por sistemas autônomos?

Países como a Coreia do Sul já debatem a possibilidade de um “imposto sobre robôs”, enquanto a União Europeia discute formas de adaptar sua tributação às novas dinâmicas produtivas.

Desafios na tributação de criptomoedas e blockchain

O uso de criptomoedas e blockchain adiciona complexidade ao sistema tributário, pois:

  • As transações podem ocorrer sem intermediários financeiros, dificultando a fiscalização;
  • A valorização de ativos digitais gera ganhos de capital que muitas vezes não são declarados;
  • O anonimato das transações cria desafios para o combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro.

Para enfrentar esses desafios, diversos países, incluindo o Brasil, têm regulamentado o setor. A Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 já exige que exchanges nacionais informem transações com criptoativos à Receita Federal. Além disso, a recente regulamentação brasileira da tributação sobre criptoativos segue a tendência global de maior transparência fiscal no setor.

Oportunidades tributárias com as novas tecnologias

Apesar dos desafios, as novas tecnologias também oferecem oportunidades para aprimorar a administração tributária e aumentar a arrecadação de forma eficiente.

Uso de inteligência artificial na fiscalização tributária

A inteligência artificial pode ser uma aliada no combate à sonegação e na otimização da arrecadação fiscal, por meio de:

  • Análise preditiva e detecção de fraudes: Algoritmos podem identificar padrões suspeitos em transações financeiras e declarações fiscais, permitindo auditorias mais eficazes.
  • Automação de processos: Chatbots e assistentes virtuais podem auxiliar contribuintes no cumprimento de obrigações fiscais, reduzindo erros e custos operacionais.
  • Blockchain para rastreabilidade tributária: O uso de blockchain pode garantir a imutabilidade e a transparência de registros fiscais, dificultando fraudes e reduzindo custos com compliance.

No Brasil, a Receita Federal já utiliza IA e big data para cruzamento de dados fiscais, aumentando a eficiência na identificação de inconsistências.

Novos modelos de tributação digital

Com a digitalização da economia, novas abordagens tributárias vêm sendo discutidas para garantir maior justiça fiscal. Algumas propostas incluem:

  • Imposto sobre Serviços Digitais (Digital Services Tax – DST): Já adotado por países como França e Reino Unido, incide sobre receitas geradas por plataformas digitais.
  • Tributação sobre dados pessoais: Alguns economistas sugerem que empresas que lucram com dados de usuários deveriam pagar impostos sobre esse uso.
  • Aprimoramento do IVA/ICMS digital: Estados brasileiros já cobram ICMS sobre streaming e serviços digitais, mas desafios permanecem na tributação de empresas estrangeiras sem presença física no país.

Conclusão

As novas tecnologias estão transformando radicalmente a economia e a tributação. O atual sistema fiscal, concebido para a era industrial, precisa se adaptar às dinâmicas digitais para evitar a erosão da base tributária e garantir justiça fiscal.

A inteligência artificial, a economia digital e os criptoativos impõem desafios regulatórios, mas também oferecem oportunidades para modernizar a fiscalização e otimizar a arrecadação. O equilíbrio entre incentivar a inovação e garantir uma tributação justa será fundamental para a sustentabilidade dos sistemas tributários no futuro.

Acompanhar essas mudanças e se preparar para o impacto fiscal das novas tecnologias é essencial para governos, empresas e profissionais do setor tributário.

Referências

  • OCDE. “Tax Challenges Arising from Digitalisation – OECD/G20 Inclusive Framework on BEPS”. Disponível em: www.oecd.org
  • Receita Federal do Brasil. “Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019”. Disponível em: www.gov.br/receitafederal
  • União Europeia. “AI and Taxation in the Digital Economy”. Disponível em: www.europa.eu

Fonte: Tributario net

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