Fique sempre bem informado(a)

Blog

ICMS – Créditos na aquisição de materiais intermediários são reconhecidos pelos tribunais com decisões recentes favoráveis aos contribuintes

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a comercialização de produtos e serviços. Em regra, as empresas podem se creditar do ICMS pago na aquisição de insumos e matérias-primas usados na produção de mercadorias ou prestação de serviços, evitando a tributação em cascata.

Os materiais intermediários são aqueles consumidos ou desgastados ao longo do processo produtivo, mas que não se incorporam diretamente ao produto final. Exemplos incluem fluidos de corte, abrasivos, lubrificantes e outros itens essenciais ao funcionamento das máquinas e equipamentos industriais.

Em decisões unanimes, os Ministros do STJ reconhecem o direito de aproveitamento do crédito do ICMS referente a compra de materiais intermediários desde que utilizados na produção.

Decisão da segunda turma do STJ — Caso Petrobras (fevereiro de 2025)

Em decisão recente, a Segunda Turma do STJ analisou um caso da Petrobras relacionado à possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de fluidos de perfuração utilizados na exploração de petróleo.

Os fluidos de perfuração são usados para lubrificar e resfriar as brocas que perfuram o solo em busca de petróleo. Embora esses fluidos sejam consumidos no processo e não componham fisicamente o produto final, a Petrobras argumentou que eles são essenciais para viabilizar suas operações.

O STJ deu ganho de causa à Petrobras, reconhecendo que os fluidos são indispensáveis ao seu processo produtivo e, geram direito ao crédito de ICMS. Essa decisão segue a lógica de que o conceito de insumo deve ser interpretado de forma ampla, englobando produtos essenciais à atividade da empresa.

O relator, Ministro Francisco Falcão, confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de que a decisão do tribunal corresponde com o entendimento do STJ, pois há decisões favoráveis ao contribuintes no mesmo sentido (EAREsp 1 775 781, REsp. 2136036, e EREsp 2 054 083).

Decisão da primeira seção do STJ — Critérios gerais (outubro de 2023)

Outro julgamento importante ocorreu em outubro de 2023, quando a Primeira Seção do STJ estabeleceu critérios gerais sobre o direito ao crédito de ICMS em materiais intermediários. A decisão, nos autos dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 1.775.781/SP (EAREsp 1.775.781/SP), baseia-se firmemente nos artigos 20 e 33, I, da Lei Complementar 87/96 (LC 87/96). A decisão definiu que:

  • Os produtos intermediários podem gerar crédito de ICMS mesmo que sejam consumidos no processo produtivo e não integrem fisicamente o produto final.
  • Para ter direito ao crédito, o contribuinte deve comprovar que os materiais intermediários são essenciais para a produção.
  • Se um produto intermediário for apenas auxiliar, sem impacto direto na viabilização da produção, o crédito de ICMS pode ser negado.

Segundo a ministra relatora, Regina Helena Costa, “o critério da essencialidade ou relevância considera a importância de determinado item, bem ou serviço, para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, e que é cabível, portanto, o creditamento referente à aquisição de materiais empregados no processo produtivo, produtos intermediários e, inclusive, aqueles consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa”.

Esse entendimento fortaleceu a tese dos contribuintes de que insumos essenciais ao processo produtivo devem gerar crédito, ampliando as possibilidades de recuperação tributária.

Impacto das decisões e possíveis benefícios para empresas

Essas decisões representam um avanço para empresas industriais e de serviços que utilizam materiais intermediários. Com esse posicionamento do STJ, as empresas podem:

a) aproveitar créditos de ICMS sobre insumos essenciais ao processo produtivo, reduzindo a carga tributária.

b) evitar autuações fiscais indevidas, desde que consigam comprovar a relevância dos insumos para sua atividade.

c) revisar seus processos tributários e solicitar recuperação de créditos retroativos, caso tenham sido indevidamente negados.
Por outro lado, os fiscos estaduais podem endurecer a fiscalização, exigindo comprovações mais detalhadas da essencialidade dos produtos intermediários.

Fonte: tributario net

Compartilhe essa publicação!

Últimos Posts

DÚVIDAS?

Fale com quem tem Expertise em Consultoria Tributária