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Dupla tributação

O crédito do imposto pago no exterior deve seguir as regras da legislação doméstica ou as regras da convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre os países?
O crédito do imposto pago no exterior deve seguir as regras da legislação doméstica ou as regras da convenção para evitar a bitributação firmada entre os países?
Essa pergunta foi respondida pela Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 15/2025, e o órgão concluiu que se aplica a convenção, neste caso aquela celebrada entre o Brasil e a Itália.
Essa pergunta foi respondida pela Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 15/2025, e o órgão concluiu que se aplica a convenção, no caso aquela celebrada entre Brasil e Itália.
A interpretação de uma transação econômica entre pessoas ou empresas situadas em países diferentes é uma tarefa laboriosa.
No entanto, os tratados internacionais tributários não criam obrigações tributárias. Eles impedem temporariamente a incidência da legislação doméstica em determinados casos. Logo, se não há tributação prevista na lei doméstica, não há necessidade de se invocar os tratados.
No entanto, tratados internacionais tributários não criam obrigações tributárias. Eles impedem temporariamente a incidência da legislação doméstica em certos casos. Logo, se não há tributação prevista na lei doméstica, não há necessidade de se invocar os tratados.
Os créditos dos impostos pagos no exterior são autorizados pelas leis domésticas de numerosos países, inclusive pelo Brasil. Portanto, penso que também em relação a eles – no contexto jurídico-positivo brasileiro – não há necessidade de se recorrer aos tratados.
Os créditos de impostos pagos no exterior são autorizados pelas leis domésticas de numerosos países, inclusive pelo Brasil. Portanto, penso que também em relação a eles – no contexto jurídico-positivo brasileiro – não há necessidade de se recorrer aos tratados.
A Solução de Consulta enfrenta outros temas relevantes e o espaço aqui é curto para uma análise mais extensa, por isso deixo o tema aberto para debates nos comentários.

Fonte: RFB

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