Em decisão unânime (Acórdão nº 3301-014.420), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reafirmou um entendimento crucial para o aproveitamento de créditos tributários.
O colegiado decidiu que as empresas têm o direito ao crédito integral de PIS e COFINS sobre as despesas com frete incorridas na aquisição de insumos, mesmo quando esses insumos estão sujeitos ao regime de crédito presumido estabelecido pela Lei nº 10.925/2004.
O caso envolvendo a Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S.A. ilustra bem a questão. A Receita Federal buscava limitar o crédito de PIS/COFINS sobre o frete, aplicando a mesma alíquota reduzida dos insumos transportados.
No entanto, o CARF, de forma acertada, rejeitou essa interpretação restritiva.
A fundamentação da decisão reside na clareza da legislação do PIS e da COFINS não cumulativos (Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003), que permite o cálculo do crédito do frete com base na alíquota básica (1,65% para PIS e 7,6% para COFINS), desde que o serviço de transporte seja devidamente tributado.
O CARF enfatizou que a limitação da Lei nº 10.925/2004 se aplica unicamente aos insumos, e não aos serviços de frete contratados de forma autônoma e tributados integralmente.
Essa decisão não é isolada, estando alinhada com a jurisprudência consolidada do CARF, inclusive com a Súmula nº 188, que já assegura o crédito sobre fretes tributados, mesmo que os insumos não sejam onerados pelas contribuições.
O que essa decisão significa para as empresas?
Maior segurança jurídica: Consolida o direito ao crédito integral, evitando interpretações restritivas por parte do fisco.
Potencial de recuperação de créditos: Abre a oportunidade para as empresas revisarem seus processos administrativos e judiciais, buscando a recuperação de créditos de frete que foram glosados indevidamente.
Redução da carga tributária: Permite o aproveitamento integral de um custo relevante na cadeia produtiva, impactando positivamente o fluxo de caixa e a competitividade.
Importância da organização documental: Reforça a necessidade de manter registros detalhados e individualizados dos serviços de frete para garantir o direito ao crédito.
Em suma, a decisão do CARF é uma vitória importante para os contribuintes, promovendo uma interpretação mais justa e alinhada com a legislação do PIS e da COFINS.
Fica o alerta para as empresas avaliarem suas operações e buscarem o aproveitamento integral desse crédito!
Fonte: Carf