A Reforma Tributária aprovada em 2023, por meio da Emenda Constitucional nº 132, inaugurou um novo capítulo no sistema fiscal brasileiro. Dentre as novidades, destaca-se o Imposto Seletivo (IS), apelidado de “Imposto do Pecado”, que já tem gerado debates acalorados entre contadores, advogados, economistas e gestores públicos.
Os possíveis impactos sobre a economia real e os desafios regulatórios que determinarão se essa medida poderá ser efetiva ou prejudicial à justiça tributária.
Imposto seletivo é ecológico
O Imposto Seletivo é um tributo de competência da União, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A intenção é clara: desestimular o consumo desses produtos e induzir comportamentos mais sustentáveis por parte de empresas e consumidores.
Dentre os alvos prováveis da tributação, estão:
- Cigarros e derivados do tabaco;
- Bebidas alcoólicas;
- Alimentos ultraprocessados;
- Bebidas açucaradas;
- Alimentos ultraprocessados;
- Veículos altamente poluentes;
- Armas de fogo (exceto para uso institucional).
O IS é um imposto com boas intenções
Sob a ótica econômica, o IS tem respaldo teórico nas chamadas externalidades negativas — custos sociais e ambientais que não são refletidos diretamente nos preços de mercado. Tributar produtos que geram danos à coletividade é uma forma de internalizar esses custos, promovendo eficiência alocativa.
No entanto, há um grande desafio: a regressividade. Produtos como bebidas alcoólicas e alimentos ultraprocessados são consumidos por todas as classes sociais, mas a tributação afeta proporcionalmente mais a população de baixa renda.
Além disso, o impacto sobre cadeias produtivas relevantes — como a indústria alimentícia e de bebidas — exige atenção. Sem planejamento, o IS pode provocar efeitos negativos sobre o emprego e a atividade econômica regional.
Entrada em vigor
O IS foi inserido no artigo 153, inciso VIII da Constituição Federal, conferindo à União competência exclusiva para sua instituição. Trata-se de um tributo extrafiscal, ou seja, sua principal função não é arrecadatória, mas sim regulatória.
A implementação do IS depende de uma lei complementar, que definirá:
- Quais produtos serão alcançados;
- Quais alíquotas serão aplicadas;
- Como será feita a fiscalização;
- Qual será a destinação da arrecadação.
Essas decisões são essenciais para garantir segurança jurídica e justiça fiscal. Sem critérios técnicos bem definidos, o IS corre o risco de judicialização, lobbies setoriais e perda de legitimidade perante a sociedade.
O texto da proposta do imposto do pecado foi sancionado como Lei Complementar em janeiro de 2025. A implementação do novo sistema tributário deve ser gradual, com início previsto para 2026, ainda em caráter experimental (para a CBS apenas).
Já o Imposto Seletivo entrará em produção a partir de 01 de janeiro de 2027.
A Lei Complementar 214/2025 é a primeira regulamentação da reforma tributária, regulamentando não apenas o Imposto Seletivo, como também a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Outras normas devem ser apresentadas em breve, ainda em 2025, para complementar a regulamentação dos tributos.
Conclusão
O Imposto Seletivo pode ser um instrumento moderno e eficaz de política pública, alinhado com práticas internacionais e objetivos de desenvolvimento sustentável.
Contudo, é preciso cautela. Se não houver transparência, compensações para os mais vulneráveis e uma regulamentação técnica e bem estruturada, o IS corre o risco de se tornar apenas mais um tributo regressivo, sobrecarregando quem já paga proporcionalmente mais.
O momento é de atenção e de acompanhamento da legislação. O IS exigirá novas análises, reestruturações de precificação e planejamento tributário estratégico para clientes e empresas.
Fonte: tributario net