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Publicada a nova tabela de classificação fiscal do IBS e CBS

A publicação oficial da Tabela de Código de Classificação Tributária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em 6 de maio de 2025, representa um novo marco no processo de regulamentação da Reforma Tributária. O documento, divulgado pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do IBS, delimita com precisão os enquadramentos aplicáveis a operações econômicas, bens e serviços, com impacto direto na apuração de créditos e na identificação de regimes especiais.

A tabela reúne mais de 350 códigos que servirão de base para o correto preenchimento da escrituração fiscal eletrônica dos contribuintes e a geração de documentos fiscais padronizados. Cada item está associado a alíquotas de referência, hipóteses de desoneração, possibilidade de creditamento e situações de não incidência, seguindo parâmetros definidos na Lei Complementar nº 214/2023. Além disso, foram incluídos códigos para operações imunes, exportações, regimes específicos (como monofásico e substituição tributária), regimes diferenciados de entidades públicas e setores como saúde, educação, combustíveis e serviços financeiros.

O enquadramento incorreto pode acarretar perda de crédito ou autuação. Por exemplo, operações submetidas ao regime monofásico têm previsão expressa de não geração de crédito. Já operações com incidência reduzida por desoneração, como medicamentos e produtos da cesta básica, devem observar códigos específicos com indicação de alíquota zero ou isenção.

Na prática, a classificação tributária assume papel equivalente ao da TIPI (Tabela de Incidência do IPI) no sistema atual, mas com alcance mais amplo, já que regula tanto o IBS quanto a CBS. O enquadramento adequado, além de assegurar a conformidade fiscal, será imprescindível para viabilizar as futuras declarações eletrônicas previstas no modelo da apuração assistida. Por isso, empresas devem estruturar seus sistemas de ERP com parametrizações dinâmicas que permitam a reclassificação imediata de operações em caso de mudanças normativas.

Leia a tabela na íntegra aqui.

Fonte: tributario net

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