Considerando que em 6 de maio de 2025, o Portal da NF-e disponibilizou a todos, a nova versão da Tabela de Código de Classificação Tributária (cClass)., parametrizando tal codificacao a tabela às diretrizes da Lei Complementar nº 214/2025, consolidando os princípios estabelecidos pela Reforma Tributária.
E de acordo com essas novas regras, os contribuintes terão que informar de forma exata os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” na NF-e e na NFS-e, onde cada código “ClassTrib” corresponderá a um dispositivo específico da Lei Complementar n° 214/2025, proporcionando uma maior clareza sobre a tributação do IBS e da CBS para cada item do documento fiscal em apreço, incluindo seu corpo os indicadores que vinculam, de forma dinâmica, os códigos “CST-IBS/CBS” e “ClassTrib” descritas na Nota Técnica 2025.002 – IBS/CBS/IS.
Além disso, apresenta informações essenciais para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, conforme disposto na Lei Complementar 214/2025.
Essa nova versão substitui a tabela anterior, publicada em 2024 com base no então Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.
Entre as principais novidades, destacam-se a inclusão de operações ausentes na estrutura inicial e ajustes que aprimoram a precisão dos tratamentos tributários previstos na legislação vigente.
As classificações presentes na Tabela engloba as dispoe das seguintes modalidades de tributação:
- Tributação integral;
- Alíquota zero;
- Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS;
- Alíquota reduzida em 80%, 60%, 40%, 30%;
- Isenção;
- Imunidade e não incidência;
- Diferimento;
- Suspensão;
- Tributação monofásica;
- Transferência de crédito;
- Ajustes;
- Outros.
Desse modo em razao de tal mudança, toda as empresas precisarão atualizar seus sistemas de gestão para refletir essas novas regras e garantindo a sua conformidade com a tabela atualizada, exigindo nova adaptação devendo em sua implantação necessitar de novos investimentos e suportes em tecnologia,, devido aos ajustes necessários aos processos internos, além de treinamentos e capacitação para as recpectivasas equipes que que atuam e manejam essa area, almejando a correta e precisa aplicação,, em tais mudanças , prevenindo assim desconfortos fiscais no futuro, fruto dessas novas exigencies fiscais impostas na íntegra do texto da Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.01 e Portal NF-e., seguindo a presente tabela (Clique aqui para baixar a tabela)
Fonte: equipe thephoenix