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PGFN alerta para uso abusivo de mandados de segurança em litígios tributários

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) identificou um padrão crescente de litigância predatória no uso de mandados de segurança (MS) para obtenção de benefícios fiscais indevidos, especialmente por meio de associações genéricas que ajuízam ações em nome de grupos econômicos amplos. O objetivo seria obter decisões favoráveis com potencial de atrair novos associados mediante promessa de vantagens financeiras, bastando para isso uma contribuição à entidade promotora da ação.

Dados da PGFN revelam uma migração significativa de litígios tributários das ações ordinárias para os MS: em 2024, foram recebidas 233 mil intimações envolvendo mandados de segurança, contra 125 mil relativas a ações ordinárias, ampliando a diferença percentual para 86%. Segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, a situação tem gerado impactos expressivos e está sob análise conjunta com a Ordem dos Advogados do Brasil.

O mandado de segurança é preferido nessas estratégias por seu rito mais célere e menor custo, uma vez que não comporta instrução probatória e a Lei 12.016/2009 exclui a imposição de honorários sucumbenciais. Contudo, seu uso indiscriminado tem levado a riscos jurídicos, como a possibilidade de ação rescisória ou impugnação na fase de cumprimento de sentença, além da sujeição a penalidades por litigância de má-fé em casos de “foro shopping”.

Exemplos de abusos incluem a impetração sucessiva de MS com poucos minutos de diferença e ações voltadas exclusivamente à repetição de indébitos, sem valores apuráveis, visando apenas à obtenção de honorários de sucumbência. Em um dos casos, a 6ª Vara Federal de Florianópolis concluiu que houve exploração do processo judicial para fins lucrativos e condenou o advogado responsável por má-fé.

O fenômeno tem sido facilitado por decisões como a do STF no Tema 1.119 da repercussão geral, que dispensou associações de apresentar autorização prévia ou lista de associados para atuar em MS coletivos. Para especialistas, isso abriu espaço para o surgimento de entidades com estatutos genéricos, criadas exclusivamente para explorar comercialmente decisões judiciais.

Tributaristas defendem a fixação de critérios mais rígidos para legitimar a atuação dessas entidades, como número mínimo de associados, finalidade estatutária compatível e vínculo anterior à ação. Também sugerem mecanismos de auditoria e proibição de comercialização de decisões judiciais..

Fonte:tributario net

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