Fique sempre bem informado(a)

Blog

A retificação que vale ouro

Há uma coisa curiosa no jeito como tratamos as obrigações acessórias no Brasil: a gente finge que são só “detalhes”, mas vive pagando caro por elas.

A verdade é que, muitas vezes, o problema não é a falta de crédito, mas o caminho tortuoso que se impõe para exercê-lo.

O Acórdão 3301-014.399 do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais toca exatamente nesse ponto — e faz isso com uma honestidade quase rara: reconhece que exigir a retificação da EFD/DCTF, quando há prova concreta de que o crédito não foi aproveitado antes, é só burocracia vazia.

Essa decisão vale mais do que parece… Não porque “afirma um direito” — isso a lei já fazia. Mas porque diz, com todas as letras, que o procedimento não pode valer mais do que o conteúdo.

Que a forma não pode engolir o direito. Que o Fisco não pode mudar de ideia quando já reconheceu algo antes. Que venire contra factum proprium não é só uma frase em latim, mas uma trava contra arbitrariedades.

É um recado importante: se a empresa prova que não usou o crédito antes, que ele não está prescrito e que respeitou o rateio, então basta. Não precisa refazer a história toda. Não precisa reescrever, mês a mês, o passado fiscal da empresa.

E o mais interessante: o relator ainda mostra, com lógica matemática, que o valor final não muda. O que muda é o custo (de tempo, de recurso, de energia).

Talvez a mensagem mais forte desse acórdão seja essa: reconhecer direitos não deveria depender de quanto esforço alguém está disposto a desperdiçar.

Fonte: equipe the phoenix

https://media.licdn.com/dms/document/media/v2/D4D1FAQH-IxX8zItKVg/feedshare-document-pdf-analyzed/B4DZXXYO.pHYAY-/0/1743075213872?e=1744243200&v=beta&t=NLwBdSHZyXCBuFVati3NO-6dplRWYb2-q3GhCrEyb40

Compartilhe essa publicação!

Últimos Posts

DÚVIDAS?

Fale com quem tem Expertise em Consultoria Tributária