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Atenção às normas contábeis – Uma decisão do 𝗖𝗔𝗥𝗙 que reforça a importância do compliance.

A recente decisão do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, publicada em 14/01, destacou de forma contundente a relevância da observância das normas contábeis estabelecidas pelo IFRS e seus potenciais impactos na tributação da renda.

O caso evidencia que a atenção aos controles contábeis pode ser determinante para evitar a imposição imediata de IRPJ/CSLL e de penalidades fiscais.

O julgamento abordou a aplicação do art. 66 da Lei 12.973/2014, que exige a adição de diferenças positivas de avaliação patrimonial ao lucro real (ajuste de avaliação patrimonial), caso estas não sejam evidenciadas em subcontas específicas vinculadas aos ativos.

No caso analisado, ante a ausência das subcontas, a Receita Federal determinou a tributação dos ajustes em janeiro de 2015.

Apesar de a defesa argumentar que essa cobrança violaria o art. 43 do CTN, ao tributar valores que não configuravam renda realizada, o CARF entendeu que as exigências da Lei 12.973/2014 são compatíveis com o CTN.

O colegiado reforçou que a falta de subcontas implica na necessidade de adição ao lucro real, mesmo sem a realização efetiva da renda.

O ponto crucial da decisão foi o reconhecimento de que, embora o conceito de renda no art. 43 do CTN exija a realização econômica ou jurídica, a norma específica do art. 66 da Lei 12.973/2014 prevalece na ausência de controles contábeis adequados.

Além disso, a Turma foi firme em se posicionar no sentido de que discussões sobre a legalidade ou constitucionalidade da norma fogem de sua competência.

Em que pese o entendimento do Fisco seja bastante questionável, essa decisão não apenas reafirma a necessidade de compliance contábil, mas também alerta as empresas para os riscos de descuidos nas demonstrações, especialmente em tempos de harmonização contábil internacional.

Lição aprendida?

A implementação de controles sólidos e a adesão às normas contábeis não são apenas boas práticas, mas também uma barreira essencial contra potenciais passivos fiscais.

processo carf n° 10120.721398/2020-61

Fonte: CARF

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