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Atualizações na CPRB – IN 2242/2024 – últimas publicações de 2024

Com a publicação da Instrução Normativa (IN) 2242/2024, novas regras foram introduzidas para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), trazendo mudanças significativas para empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento. Vamos detalhar cada uma das novidades:

Recolhimento do tributo: Por meio de um código específico do DARF.

Confissão do tributo: A ser realizada através da DCTFWeb ou pelo PER/DCOMP, garantindo maior controle e transparência no processo.

É inserida também o período da volta da reoneração da folha de pagamento de forma gradual, onde:

2025: 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha de pagamento.
2026: 60% sobre a receita bruta e 50% sobre a folha de pagamento.
2027: 40% sobre a receita bruta e 75% sobre a folha de pagamento.
2028: Reoneração total com contribuição integral de 20% sobre a folha de pagamento.

As empresas beneficiadas pela desoneração da folha deverão manter uma média de 75% do quadro de funcionários em relação ao ano anterior.

O descumprimento dessa exigência acarretará na perda do benefício no exercício seguinte, obrigando a empresa a recolher a alíquota integral de 20% sobre a folha de pagamento.

A partir de 2028, as obras de construção civil ainda em andamento estarão sujeitas à aplicação de 20% de contribuição previdenciária sobre o total das remunerações pagas.

Essa medida visa uniformizar a base de cálculo para o setor e reduzir brechas no recolhimento das contribuições previdenciárias.

Fonte: RFB – IN RFB nº 2242/2024

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