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Encerrado a controvérsia sobre conceito de insumo para PIS/COFINS

Após manifestação favorável do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ à afetação do conceito de insumos a luz dos critérios de essencialidade ou de relevância — para fins de creditamento no regime não cumulativo das contribuições ao PIS e da COFINS —, foi prolatada decisão do min. Relator Marco Aurélio, determinando o cancelamento da controvérsia.

Segundo o ministro, ainda que a análise de mérito da questão controvertida não esbarre na Súmula 7 do STJ, conforme precedentes do próprio STJ, não está caracterizado o pressuposto de idêntica questão de direito, indispensável à afetação do tema para julgamento pelo rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput, do CPC/2015.

Assim, permanece a decisão do julgamento do Recurso Repetitivo, do  Tema 779  analisando-se o caso concreto a partir do entendimento de que “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.”

Fonte: lavez coutinho

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