A Receita Federal, na Solução de Consulta nº 3001/2025, trouxe uma interpretação que beneficia clínicas odontológicas ao enquadrar determinados procedimentos cirúrgicos no conceito de serviços hospitalares.
Essa definição permite a aplicação de alíquotas reduzidas no regime de lucro presumido: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, contra os tradicionais 32% aplicados a serviços odontológicos em geral.
Para que as clínicas possam usufruir desse benefício, é imprescindível cumprir critérios específicos. Entre eles estão a segregação contábil das receitas provenientes de cirurgias, a organização sob a forma de sociedade empresária e o cumprimento das exigências da Anvisa, conforme a Resolução RDC nº 50/2002. A falta de qualquer um desses requisitos inviabiliza o benefício fiscal.
Essa interpretação amplia as possibilidades de planejamento tributário para empresas que realizam procedimentos odontológicos mais complexos. Clínicas que atendam às exigências legais podem reduzir significativamente sua carga tributária, otimizando recursos e fortalecendo sua sustentabilidade financeira.
Dada a relevância do tema, é recomendável que empresas do setor revisem suas práticas contábeis e regulamentares para avaliar o potencial de economia tributária. Esse alinhamento pode ser decisivo para garantir a competitividade e a conformidade legal.
Fonte: RFB