Com o propósito de explicar a adoção do jeitinho brasileiro no processo de formação do povo brasileiro, o presente artigo analisa a cultura jurídica e tributária nacional sob o aspecto histórico para explicar a sonegação fiscal praticada no Brasil.
Tendo em conta que a cultura jurídica de um país possui peculiaridades próprias e que, por isso, representaria uma herança modelada e remodelada na história, buscar-se-á explicar que ela criou, no Brasil, padrões, regras e valores que institucionalizariam modelos de conduta reproduzidos e que teria criado uma cultura de inadimplência e resistência ao pagamento de tributos, no qual perpetuou-se a figura do jeitinho brasileiro.
Para a consecução do objetivo do estudo, serão analisadas as figuras do jeitinho brasileiro, da opressão fiscal e da sonegação fiscal considerando-se o jeitinho como expressão de uma verdadeira tradição no país incorporada às raízes histórico-culturais da sociedade brasileira, bem como que a opressão fiscal teria motivado fraudes e a tradição de resistência ao cumprimento das leis,
No Brasil possui a unidade nacional e uniformidade cultural resultantes de uma história modelada e remodelada em contextos social, político, econômico e cultural próprios, já que a cultura de um país termina marcada por fatores sociais, políticos e econômicos.
A denominada cultura nacional seria, dessa forma, única, singular, e poderia ser explicada a partir da história do país.Como explicado por Carlos Guilherme Mota, reflexões sobre a denominada Cultura Brasileira permitiram o desdobramento de conclusões e a abertura de perspectivas em dois planos:
O teórico, em que, tangenciando a problemática ontológica da existência de uma Cultura Brasileira, atingiu-se a formação clara segundo a qual a Cultura Brasileira existe apenas para seus ideólogos.O político, em que a ideologia da Cultura Brasileira funcionou como elemento de integração, num sistema cultural e político maior, de forças antagônicas, dissolvendo – no plano dos discursos ideológicos – as contradições que poderiam alterar as condições do controle social em vigência e fortalecimento progressivo […].
Por outro lado, o plano conceitual, o sistema ideológico em que estava imbricada a ideologia da Cultura Brasileira continha outros componentes, como a da ‘consciência nacional (MOTA, Carlos Guilherme. Ideologia da cultura brasileira (1933-1974): pontos de partida para uma revisão histórica. 3. ed. São Paulo: Editora 34, 2008, p. 325-326).
Por sua vez ,Darcy Ribeiro, alertou que tanto a uniformidade cultural como a unidade nacional, são resultantes do processo de formação do povo brasileiro, e não nos devem cegar “para disparidades, contradições e antagonismos que subsistem debaixo delas como fatores dinâmicos da maior importância”.
Em particular, porque “subjacente à uniformidade cultural brasileira, esconde-se uma profunda distância social, gerada pelo tipo de estratificação que o próprio processo de formação nacional produziu” (in RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Companhia de Bolso, 2010, p. 20).
“Parece difícil falar em caráter nacional que englobe as várias classes sociais brasileiras”, de modo que as teorias de caráter nacional “não resistem a uma análise objetiva mais rigorosa, e parecem revelar formas explícitas ou disfarçadas de preconceito contra estrangeiros, bem como exaltação da própria cultura”.
Logo, tanto a uniformidade cultural como a unidade nacional, resultantes do processo de formação do povo brasileiro, não permitem afirmar existir o tal “caráter nacional” da nossa cultura, a qual não pode, por outro lado, ser confundida com a uniformidade cultural ou com a unidade nacional.
A cultura jurídica de um país possui peculiaridades próprias, de forma que também seria única, singular, e representaria uma herança de outrora que foi modelada e remodelada em diferentes fases históricas.
Afinal, como colônia portuguesa, o Brasil teve sua cultura jurídica fortemente influenciada por ideias advindas da cultura luso-ibérica, as quais possuíam, por sua vez, peculiaridades próprias em relação à cultura eurocêntrica.
No período do Brasil-Colônia (1500-1808), a legislação correspondia às Ordenações Reais que, em face de sua insuficiência na resolução das verdadeiras necessidades da colônia, exigiam a promulgação de várias outras leis suplementares.
Essa legislação inicial desprezou as práticas indígenas e os novos ventos da própria cultura eurocêntrica em ascensão naquela época, tendo sido meramente transplantada para a colônia brasileira como modelo de centralização política e de valores tradicionais.
Desde os primórdios do Brasil, portanto, um autêntico patrimonialismo foi reproduzido no país que, por sua vez, produziu e reproduziu uma enorme burocracia e uma alastrante corrupção.
Emaranhados entre si, esses fenômenos perpetuaram desigualdades e mazelas históricas, como concentração de renda e riqueza, desigualdades sociais e regionais, e repartição desigual da carga tributária, assim como opressão e sonegação fiscal.
Por isso, o Estado patrimonial e burocrático português influenciou o processo de formação da colônia onde direitos, deveres e interesses eram conflitantes, asim explicado por Sérgio Buarque de Holanda acerca do Estado patrimonial:
[…] para o funcionário ‘patrimonial’, a própria gestão política apresenta-se como assunto de seu interesse particular; as funções, os empregos e os benefícios que deles aufere relacionam-se a direitos pessoais do funcionário e não a interesses objetivos, como sucede no verdadeiro Estado burocrático, em que prevalecem a especialização das funções e o esforço para se assegurarem garantias jurídicas aos cidadãos. A escolha dos homens que irão exercer funções públicas faz-se de acordo com a confiança pessoal que mereçam os candidatos, e muito menos de acordo com as suas capacidades próprias.Em razão do Estado patrimonial instalado, patrimonialismo, burocracia e corrupção sempre estiveram emaranhados entre si.
Aliás, como escrito por Antônio Frederico Zancanaro, a corrupção:
[…] teve sua origem nos tempos da formação colonial, quando se instauraram na sociedade nascente as tradições culturais lusitanas que a conduziam em seu bojo como forma arquetípica. O Estado luso teria transplantado para a colônia uma significativa carga de antivalores político-sociais, caracterizados por um etos antitrabalho,
Nessa realidade, os cidadãos negociavam favores com o governo, os quais eram ou não concedidos de acordo com a troca por outros favores.
Não é de se estranhar, por conseguinte, ter a cultura jurídica reproduzido historicamente uma grave distorção: a existência de relações decorrentes da enorme burocracia com relações pessoais baseadas em parentesco, amizade e suborno, concomitantemente com relações decorrentes da alastrante corrupção.
Apesar de grandes mudanças terem ocorrido no país com a transferência da Corte portuguesa para o Brasil no ano de 1808, muitas outras questões permaneceram, sob muitos aspectos, imutáveis.Essa realidade não foi alterada sequer com a ulterior independência do país no ano de 1822.
Mantiveram-se os quadros administrativos, a rotina burocrática, a corrupção pública, a união com a Igreja e o tráfico de escravos negros africanos, pois havia grupos interessados na manutenção do status quo que assegurasse a perpetuação de seus interesses e das relações de dominação então existentes.
Uma das poucas mudanças de fato verificadas na época, com a independência do país, foi que a elite nacional passou a incorporar ideias jurídicas formalmente dogmático-positivistas e retoricamente liberal-individualistas. Entretanto, apesar de novas, essas ideias continuaram a ser excludentes e benevolentes com a prática do “favor”, do clientelismo, do nepotismo e da cooptação.
Mantiveram-se presentes, assim, patrimonialismo, burocracia e corrupção, cujos fenômenos continuavam emaranhados entre si no Brasil.Somente com a proclamação da República no ano de 1889 é que verdadeiras mudanças ocorreriam.
Mudaram-se os quadros administrativos, já não havia o tráfico de escravos negros africanos e o Estado se separou da Igreja.
O patrimonialismo, a rotina burocrática e a corrupção pública, heranças daquele período histórico anterior, porém, já estavam incorporadas às práticas do cotidiano mencionado assim por José Murilo de Carvalho:
A elite política, formada em sua maior parte por advogados e juristas, manteve por longo tempo certo respeito à lei, sem fugir de todo à tradição patrimonialista que estava na origem de nosso Estado.
O bom comportamento se deveu em boa parte à intervenção pessoal do imperador, e se prolongou pela Primeira República, quando os exemplos de desprezo pela coisa pública estavam longe de ter a dimensão escandalosa de hoje.
Dentro do próprio grupo dissidente que subiu ao poder em 1930, havia poucos exemplos de oportunistas e aproveitadores.
Ironicamente, foi o fim da sociedade patrícia, iniciado em 1930 e acelerado após 1945 – e, mais ainda, durante os governos militares – que abriu as portas para a invasão da transgressão nas altas esferas.
Nessa nova realidade histórica, com a ulterior incorporação de diretrizes advindas do positivismo e do republicanismo, construiu-se uma retórica de legalismo federalista conservador acompanhado de uma ordem socioeconômica que, porém, continuava a privilegiar segmentos oligárquicos regionais.
Verificando-se, na época, a desagregação da economia agrária em face da perda de poder por parte da elite latifundiária dominante, a qual, composta de proprietários rurais, detinha títulos de senhores de terras e de senhores de engenho que, historicamente, eram considerados tão altos “como os títulos de nobreza dos grandes do Reino de Portugal”.
Não é de se estranhar, portanto, o fato de somente ter havido a projeção do Estado, de forma a tornar possível a unificação da sociedade brasileira e o fomento do desenvolvimento industrial no país, com a crise da Velha República e o colapso da economia agroexportadora, marcado por diferentes fases verificadas na construção do país, é que a cultura jurídica brasileira foi modelada e remodelada, criando padrões, regras e valores que institucionalizariam os modelos de conduta que continuam sendo reproduzidos no Brasil de hoje, em face de práticas perpetuadas na história do Brasil.
Como resumido por Francisco Quintanilha Véras Neto, a Europa e suas colônias adotaram o sistema romano-germânico, o que permitiu “o surgimento de uma ordem liberal individualista no continente europeu e uma ordem patrimonialista nas colônias ibéricas marcadas pela escravidão atroz”
Desse modo, o liberalismo brasileiro foi “canalizado e adequado para servir de suporte aos interesses das oligarquias, dos grandes proprietários de terra e do clientelismo vinculado ao monarquismo imperial”, motivo pelo qual se distinguia do liberalismo europeu, o qual representava uma “ideologia revolucionária articulada por novos setores emergentes”
A propósito;
A ideologia impessoal do liberalismo democrático jamais se naturalizou entre nós. Só assimilamos efetivamente esses princípios até onde coincidiram com a negação pura e simples de uma autoridade incômoda, confirmando nosso instintivo horror às hierarquias e permitindo tratar com familiaridade os governante. (HOLANDA, 2011, p. 160).
Essa cultura jurídica representa uma herança que foi modelada e remodelada nas diferentes fases históricas do país, as quais foram influenciadas por contextos social, político, econômico e cultural próprios, o que configurariam sua singularidade configurariam sua singularidade.
Cultura jurídica e tributária na história brasileira;
Nos primórdios do Brasil, a cobrança e a arrecadação dos tributos eram realizadas através de contratos firmados entre o rei de Portugal e particulares.
Além de suprir a deficiência burocrático-administrativa do Estado absolutista português daquela época, foram adotados, em particular, para evitar os perigos e inconvenientes da cobrança direta por parte das autoridades fiscais, sabidamente corruptas.
A adoção dessa estratégia, porém, não afastou a corrupção. As autoridades fiscais, em conluio com os contribuintes, continuaram a fraudar a Real Fazenda, em particular, por causa da enorme opressão fiscal existente
.Em conjunto com a alastrante corrupção, ainda havia uma grande rivalidade entre os altos funcionários da Coroa, o que gerava uma disparidade de fato entre as práticas sociais e a lei, e um confronto entre a Corte e a Colônia.
Não obstante, o Fisco se manteve desorganizado, ineficiente e viciado. Diante dessa realidade, consolidaram-se práticas adotadas e perpetuaram-se desigualdades e mazelas históricas no país.Como consequência, verificou-se nessa história concentração de renda e riqueza, desigualdades sociais e regionais, além de repartição desigual da carga tributária.
Em conjunto com essas mazelas, ainda atuais no país, a história também testemunhou opressão e sonegação fiscal, e Todos esses fatores estiveram emaranhados entre si na construção dessa história e influenciaram a cultura jurídico-tributária brasileira, pois consolidaram padrões, regras e valores que perpetuaram modelos de conduta.Assim, por haver opressão fiscal desde os primórdios do Brasil, isso terminou por perpetuar a adoção de fraudes e a tradição da resistência ao pagamento de tributos. Sonegação, corrupção, fraude e contrabando se alastraram em face do descontentamento da população brasileira. Surgiram várias revoltas, insurreições e conjurações.
A insatisfação popular com o sistema fiscal implantado no Brasil foi tão grande que esses movimentos foram verificados por todos os cantos do país, tanto no período colonial como no período imperial.Entretanto, mesmo diante do grave quadro de instabilidade social, não houve maiores preocupações por parte do poder público na busca de sua superação.
Não foi de se estranhar, assim, que o fato de que a opressão fiscal sempre esteve acompanhada de sonegação fiscal ao longo de toda a história do Brasil, motivo pelo qual os contribuintes brasileiros aperfeiçoaram diversas maneiras de fraudar o Fisco.
As normas ditadas por Portugal, majoritariamente injustas e abusivas, foram impostas à colônia de forma unilateral.
Por decorrência dessa realidade, adotaram-se práticas no país que consolidaram o jeitinho brasileiro e, das práticas reiteradas desse jeitinho, construiu-se uma história na qual se perpetuam privilégios e dissemina-se o sentimento de que “a lei só se aplica aos outros e nunca a nós mesmos”.
Nesse estopim, o jeitinho brasileiro, passou a ser adotado em toda e qualquer situação, com a junção do “pode” com o “não pode”, produzindo todos os tipos de jeitinhos e arranjos que fazem com que possamos operar um sistema legal, que quase sempre nada tem a ver com a realidade social, caracterizado por uma situação na qual uma regra instituída como universalmente válida é desprezada em favor de urgências circunstanciais e afetivas, onde a adoção desse jeitinho enxergada pelos estrangeirosé vista “como uma espécie de patologia de povos atrasados, que não sabem fazer as coisas direito e, assim, criam soluções toscas para os problemas que enfrentam”
Afinal, nos primórdios do país, os colonos, verdadeiros aventureiros trazidos para novas terras, buscavam a toda sorte sobreviver, infelizmente, é verdade, à custa dos povos aqui existentes,” atuavam com a ética do aventureiro, que improvisa a cada momento diante do desafio que tem de enfrentar, os iberos não produziram o que quiseram, mas o que resultou de sua ação, muitas vezes desenfreada”
Nessa realidade, portanto, houve de fato uma desconsideração por parte dos colonos, tanto da ética (relacionada às normas de conduta consideradas como universalmente válidas), como da moral (relacionada aos valores, costumes e normas de conduta destinados a assegurar uma vida comum, justa e harmoniosa de uma determinada sociedade), pois o objetivo precípuo era explorar os imensos domínios, tirar todo proveito das riquezas inesgotáveis neles existentes.
Abandonava-se destarte, a população da colônia na maior ignorância, e empobrecimento, sob o governo do terror e do despotismo; continha-se qualquer surto industrial, o exercício de algumas profissões encontrava obstáculos insuperáveis, e a instrução dificultada. ,
Para os colonos, exploradores, aventureiros e mercadores, a nova terra representava fator de liberação pessoal de qualquer amarra legal […]. Acostumados a viver fora da lei, nada mais tinham em vista que o enriquecimento sem esforço ou às custas do trabalho alheio.Mudaram-se os tempos, é verdade, mas não as práticas, infelizmente. Na atualidade ainda não foi dada a devida atenção à ética e à moral. Ainda não foram corrigidas aquelas desigualdades e mazelas históricas perpetuadas no país. Ainda há a proliferação de jeitinhos e malandragens.
A Lei de Gérson, conduta típica decorrente de uma cultura na qual se enaltece a adoção do jeitinho como uma habilidade nacional, tem difundido que se deve buscar “levar vantagem em tudo”, sem se importar com questões éticas ou morais.
Não é por menos que essa expressão terminou sendo usada, após um maior amadurecimento da sociedade que, enfim, está sendo alcançado, para exprimir uma prática associada à corrupção e ao desrespeito a regras de convívio para a obtenção de vantagens pessoais. ( MANDÊTTA, Savério. Impostos, taxas e contribuições: resenha histórica do regime fiscal no Brasil. São Paulo: Colébras, [s.d.], p. 507.24 ZANCANARO, 1994, p. 143 ).
Pelo exposto, a opressão fiscal contribuiu para a perpetuação de desigualdades e mazelas históricas e isso explicaria, repita-se, a manutenção daquele velho sentimento no contribuinte brasileiro de hoje, em particular nos trabalhadores assalariados, o de que continua oprimido.
O jeitinho, por sua vez, é termo utilizado no Brasil para descrever essa conduta, é o modo pelo qual o brasileiro encontra solução para seus problemas, suas dificuldades cotidianas.
O emprego do termo no diminutivo, hábito nacional, decorre da importância que o brasileiro atribui à conduta, significativamente adotada no seu dia-a-dia.
Como dito e escrito por Bernardino Leers,
“jeito, jeitinho, jeitão, são três variáveis sempre presentes no vocabulário popular; representam uma técnica do viver do povo”, mas o significado de seu uso cotidiano “é bem mais rico do que a uniformidade relativa da palavra jeito sugere e desdobra-se num grande leque de sentidos que correspondem a táticas diferentes na vida real”.
O jeitinho, por conseguinte, é “práxis do povo”, falar em jeitinho brasileiro significa falar sobre o modo pelo qual os brasileiros fazem as coisas, de modo que corresponderia à maneira peculiar de conduta adotada por um povo determinado, onde junto à sociedade brasileira representa à resolução de problemas e situações, envolvendo a transgressão da lei, da mesma forma que encontramos sua representação como forma criativa de lidar com situações burocráticas e complexas, que não envolvem a transgressão da lei universal.
Dos 44 dicionários da língua portuguesa pesquisados na Biblioteca Nacional, um período que vai de 1859 a 1983, […] apenas 11 atribuem à palavra [jeito]. É apenas no Tesouro da fraseologia brasileira (1966), de Antenor Nascentes, que, dentro do verbete jeito, encontramos a expressão dar um jeito no sentido que estamos estudando: arranjar uma maneira hábil de resolver um caso complicado ou difícil.
Sendo assim, conclui que os brasileiros possuem um modo peculiar de fazer as coisas por aqui há tempos, em especial, um modo peculiar de encontrar a solução para seus problemas, suas dificuldades cotidianas, afirma-se que o jeitinho está incorporado às raízes histórico-culturais da sociedade brasileira.Desde os primórdios do Brasil, com jeitinho, tudo se resolve no país, pois no transcurso da história do Brasil, esse jeitinho passou a ser visto por muitos como uma habilidade necessária à superação das dificuldades sempre presentes no cotidiano do brasileiro.
Nesse contexto histórico, o jeitinho brasileiro pode ser explicado, pois representa aquela conduta pela qual o brasileiro encontra uma solução para qualquer dificuldade em seu cotidiano, transformado numa verdadeira tradição, um modo peculiar de se fazer as coisas no país, pois está incorporado às raízes histórico-culturais da sociedade brasileira.
Dessa forma, o jeitinho tem um valor “inestimável” de possibilitar ao sistema brasileiro “operar sem conflitos violentos”, e por consequência, sob o sentido positivo, o “jeito” permite à sociedade brasileira de “continuar operando, apesar das deficiências da sua estrutura legal”, conforme as palarvras emprestadas nas sabias licoes de palavras de Savério Mandêtta, “o povo criou unidades de valor representativas de quantidades de ‘trabalho’; e o governo acabou por sancioná-las, estabelecendo-lhes o curso forçado”.
Não é de se estranhar, o fato de a rigorosa política mercantilista e pesados tributos tem incentivado a resistência dos brasileiros ao cumprimento das leis sancionadas, um exemplo pratico,no ano de 1880, em face de uma “agitação popular” conhecida por “motim do vintém”, uma das “taxas de transportes” (na verdade, um imposto) instituídas pela Lei n° 2.940, de 1879, terminou por revogada, em razão ao aparente descaso público com a boa aplicação dos recursos continua presente, cuja herança do período colonial, tornou penoso, empírico, pesado e amador, entrelaçada com a burocracia e a corrupção.
Diante de graves quadros de instabilidade sociais verificado em vários momentos da história brasileira na busca da superação dessa realidade, onde a opressão fiscal terminou por motivar os contribuintes brasileiros a aperfeiçoar diversas maneiras de fraudar o Fisco, passando a sonegação a ser praticada na medida do possível, de acordo com o grau da eventual sanção a ser imposta ao caso.
Em face dessa realidade, virou rotina elogiar e aplaudir o sonegador onde perpetua-se, até hoje, um velho sentimento no contribuinte brasileiro, em particular nos trabalhadores assalariados, no sentido de que continua sendo oprimido.Além disso, resta demonstrado que a disparidade de fato verificada entre as práticas sociais e as normas ditadas pelo poder público representa um um aspecto relevante nas vidas dos brasileiros, pois, por não ter havido a preocupação em se esclarecer à sociedade brasileira acerca da repartição da carga tributária, criou-se no país uma cultura de inadimplência, sonegação fiscal e resistência ao pagamento de tributos.
Quanto ao jeitinho brasileiro, resta claro que a figura não simboliza um comportamento geral de todo e qualquer brasileiro, isto é, não representa um padrão unânime nacional, nem tampouco é conduta exclusiva adotada por aqui, mas exprime uma verdadeira tradição, um modo peculiar de fazer as coisas no Brasil porque incorporado às raízes histórico-culturais da sociedade brasileira.
Práticas históricas herdadas de outrora ainda hoje são presenciadas e, nesse contexto histórico, o jeitinho brasileiro pode ser explicado, pois representa aquela conduta pela qual o brasileiro encontra uma solução para qualquer dificuldade em seu cotidiano.
Afinal, o jeitinho brasileiro exprime uma tradição, um modo peculiar de se fazer as coisas no país, está incorporado às raízes histórico-culturais da sociedade brasileira e representa uma herança da histórica busca do povo brasileiro pela superação de dificuldades sempre presentes no seu cotidiano.
Tendo em conta que desde os primórdios do Brasil há opressão fiscal acompanhada de alastrante corrupção, essa realidade terminou por motivar fraudes e a tradição de resistência ao cumprimento das leis.
Essa opressão fiscal contribuiu para a perpetuação de desigualdades e mazelas históricas e isso implica manutenção dovelho sentimento do contribuinte brasileiro de hoje, em especial, dos assalariados: o sentimento de que continua oprimido, visto que a sonegação fiscal simboliza aresistência ao pagamento de tributos por parte dos brasileiros como consequência direta da opressão fiscal que se encontra entrelaçada com a burocracia e a corrupção.
Afinal, de contas nessa cultura de inadimplência, sonegação fiscal e resistência ao pagamento de tributos nos dias de hoje no Brasil, virou rotina de elogiar e aplaudir o sonegador, perpetuando-se a figura no topo de toda sociedade brasileira, sendo hoje um “grande capital de giro”, em face a inumeras oportunidades dada aos recorrentes programas de regualrização fiscal, ofertado pelas tres eferas de governo.
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CULTURAJURÍDICAETRIBUTÁRIA: JEITINHO, OPRESSÃOESONEGAÇÃOFISCAL217Por outro lado, no plano conceitual, o sistema ideológico em que estava imbricada a ideologia da Cultura Brasileira continha outros componentes, como a da ‘consciência nacional’.Darcy Ribeiro, por sua vez, alerta que tanto a uniformidade cultural como a unidade nacional, resultantes do processo de formação do povo brasileiro, não nos devem cegar “para disparidades, contradições e antagonismos que subsistem debaixo delas como fatores dinâmicos da maior importância”. Em particular, porque “subjacente à uniformidade cultural brasileira, esconde-se uma profunda distância social, gerada pelo tipo de estratificação que o próprio processo de formação nacional produziu”.2No mesmo sentido, Dante Moreira Leite afirma que a denominada cultura nacionalnão teria unidade, a não ser unidade de língua e de organização política:3Embora se possa, com certas restrições, falar em cultura de classe média, de classe pobre e de classe rica, será muito difícil encontrar padrões comuns a essas várias classes. De outro lado, é possível notar semelhanças entre os padrões de comportamento aceitos por classes equivalentes de diferentes países.Ainda de acordo com Dante Moreira Leite, “parece difícil falar em caráter nacional que englobe as várias classes sociais brasileiras”, de modo que as teorias de caráter nacional “não resistem a uma análise objetiva mais rigorosa, e parecem revelar formas explícitas ou disfarçadas de preconceito contra estrangeiros, bem como exaltação da própria cultura”.4Logo, tanto a uniformidade cultural como a unidade nacional, resultantes do processo de formação do povo brasileiro, não permitem afirmar existir o tal “caráter nacional” da nossa cultura, a qual não pode, por outro lado, ser confundida com a uniformidade cultural ou com a unidade nacional