A tributação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre receitas empresariais no Brasil segue regras específicas conforme a natureza da receita. Um dos temas de destaque é a diferença na tributação entre as chamadas “outras receitas” e a receita de juros oriundos da Selic.
Regime de tributação do PIS e COFINS sobre outras receitas
As “outras receitas” incluem todas as receitas que não são diretamente vinculadas às atividades operacionais principais da empresa, como aluguéis, multas contratuais e ganhos eventuais. A tributação do PIS e COFINS sobre essas receitas pode variar conforme o regime adotado pela empresa:
- Regime Cumulativo: Aplica-se a algumas empresas que recolhem PIS e COFINS sobre a receita bruta sem direito a crédito, com alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS.
- Regime Não Cumulativo: Empresas sujeitas a este regime podem descontar créditos de insumos utilizados na produção de bens e serviços, com alíquotas de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS.
As “outras receitas” estão sujeitas à tributação conforme o regime adotado, independentemente de sua natureza acessória.
Tributação do PIS e COFINS sobre Juros Selic
Os juros Selic recebidos por empresas decorrem, principalmente, da restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1.063.187, decidiu que os juros Selic não se enquadram no conceito de receita bruta ou faturamento e, portanto, não estão sujeitos à incidência de PIS e COFINS.
Essa decisão impacta diretamente as empresas que obtiveram ressarcimentos tributários, garantindo que os valores recebidos a título de juros Selic sejam isentos dessas contribuições.
Conclusão
A principal diferença na tributação do PIS e COFINS sobre “outras receitas” e os juros Selic reside no entendimento da natureza dessas receitas. Enquanto as “outras receitas” são tributadas conforme o regime fiscal da empresa, os juros Selic foram considerados pelo STF como indenizatórios e não tributáveis. Essa distinção é fundamental para o correto planejamento tributário e para a apuração dos valores devidos ao fisco
Fonte: tributario net