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Empresa sucroalcooleira consegue decisão favorável para redução de ICMS

A Delegacia Tributária de Julgamento de São José do Rio Preto/SP decidiu favoravelmente a uma empresa do setor sucroalcooleiro em um caso envolvendo a escrituração de créditos de ICMS.

O processo, que inicialmente apontava um débito superior a R$ 600 mil, resultou em uma redução expressiva do valor para apenas R$ 9 mil, após análise de provas técnicas apresentadas pela empresa.

O ponto central da decisão foi a relevância atribuída a um laudo técnico apresentado pela empresa, que demonstrou claramente que diversos bens e materiais estavam diretamente ligados à sua atividade produtiva. Entre os itens analisados, destacavam-se equipamentos industriais essenciais para o processo de fabricação, que, segundo o laudo, deveriam ser considerados créditos legítimos de ICMS.

O juiz administrativo responsável pelo caso destacou que o ônus de comprovar eventuais irregularidades na escrituração de créditos cabe ao Fisco.

A fiscalização, no entanto, não apresentou elementos suficientes para justificar a glosa integral dos créditos tributários da empresa.

A decisão também reconheceu que parte dos itens inicialmente classificados como materiais de uso e consumo ou bens de ativo permanente não se enquadrava nos critérios que impediriam sua utilização como créditos fiscais.

A decisão reforça a importância da apresentação de provas técnicas robustas em processos tributários.,

No caso em questão, o laudo técnico foi determinante para a exclusão de parte significativa do débito fiscal, demonstrando que a análise detalhada das operações e dos materiais utilizados no processo produtivo pode ser decisiva na defesa de contribuintes em autuações fiscais.

Além de evidenciar a necessidade de comprovação efetiva por parte do Fisco, o caso destacou papel da perícia técnica como ferramenta essencial para assegurar a aplicação correta das normas tributárias, promovendo maior segurança jurídica para empresas que buscam o reconhecimento de seus direitos fiscais.

Processo: AIIM 4.142.506-6

Fonte: migalhas

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