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Entenda a lista de benefícios fiscais ampliados que devem ser declarados na Dirbi

A Receita Federal incluiu 45 novos benefícios fiscais no rol de incentivos que precisam ser informados por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Com a atualização, as empresas deverão declarar esses benefícios retroativamente, a partir de janeiro de 2024, até o prazo final de 20 de março de 2025.

Entre os novos benefícios, destacam-se 18 incentivos voltados ao setor de alimentos e 17 relacionados à Zona Franca de Manaus. No setor alimentício, foram incluídas na lista reduções de alíquotas de PIS e Cofins para produtos como feijões, arroz, farinhas de trigo e de milho, leite fluido e em pó, queijos, soro do leite, misturas para pão, massas alimentícias, carnes, peixes, açúcar, óleos vegetais, café, margarina e manteiga.

A Zona Franca de Manaus, que já constava na Dirbi, teve sua abrangência ampliada para incluir a importação de novos itens, como máquinas, aparelhos e equipamentos, além de benefícios relacionados à aplicação de alíquotas diferenciadas, redução a 0% das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, e a isenção do IPI. As empresas da região continuam obrigadas a declarar a suspensão das contribuições nas operações de importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

No setor de transporte, foram adicionados benefícios como a redução de alíquotas para o transporte aéreo de passageiros e o crédito presumido para o transporte rodoviário. Já no setor agropecuário, a lista agora contempla reduções de alíquotas para sementes e mudas, corretivos de solo, inoculantes agrícolas e vacinas veterinárias.

Essas alterações constam na Instrução Normativa 2.241, que amplia para 88 o número de benefícios fiscais que as empresas precisam informar à Receita Federal. Apenas em setembro, a lista havia sido aumentada de 16 para 43 itens, refletindo o esforço da Receita em mapear com maior detalhamento os incentivos fiscais concedidos.

Com a nova exigência, as empresas terão de adaptar seus processos para garantir a inclusão precisa dos benefícios na Dirbi, promovendo maior transparência sobre os incentivos fiscais utilizados em diferentes setores da economia e evitar sanções.

Leia a normativa na íntegra aqui.

Fonte: jota

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