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Intimações pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN

Com o fim do recesso forense, muitos colegas foram surpreendidos com a adoção pelo TJMG de intimações pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN.

Com isso, os prazos voltam a ser contados à moda antiga, a partir da data da publicação pelo órgão oficial e não a partir do dia em que o advogado clica no sistema para tomar ciência.

Na prática, houve uma redução dos prazos processuais, pois nenhum advogado em sã consciência tomava ciência dos prazos no PJE no dia da publicação. Com isso, todos os prazos acabavam sendo acrescidos de 10 dias.

O lado bom é que o DJEN trará publicações consolidadas de praticamente todos os tribunais do Brasil. Para quem advoga em vários estados ficou bem mais fácil acompanhar as intimações.

É isso, colegas! Fiquem atentos aí para não perderem os prazos!

Fonte: DOU

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