A Nova era da tributação internacional: Lei nº 15.079/2024
Com mais de três décadas dedicadas à análise e aplicação de normas tributárias, acompanho com atenção os desdobramentos do cenário internacional e nacional que culminaram na publicação da Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024. Essa legislação, que entrará em vigor em janeiro de 2025, foi criada para atender às exigências do projeto global BEPS (Base Erosion and Profit Shifting). Este projeto visa assegurar que multinacionais paguem uma “parcela justa” de tributos nos países onde realmente geram valor e realizam atividades econômicas substanciais.
A Lei nº 15.079/2024 é um marco que alinha o Brasil às diretrizes internacionais das Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), instituindo o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa nova regra estabelece uma tributação mínima efetiva de 15% sobre os lucros de empresas multinacionais.
Principais motivações e objetivos da Lei
- Alinhamento com padrões globais: A lei reafirma o compromisso do Brasil em aderir às regras internacionais que promovem uma maior equidade fiscal.
- Combate à evasão fiscal: Estabelecendo um piso tributário, evita-se que empresas transfiram lucros para jurisdições de baixa tributação.
- Promoção de justiça tributária: A norma nivela o campo de jogo entre empresas nacionais e multinacionais, criando um ambiente mais competitivo e equitativo.
Impactos para as empresas
1. Empresas impactadas:
- Grupos multinacionais com operações globais, especialmente aqueles com práticas de planejamento tributário agressivo.
- A base de cálculo da tributação mínima considera o lucro global consolidado, exigindo uma visão abrangente e precisa das atividades do grupo.
2. Compliance e regulamentação:
- A Receita Federal do Brasil ainda precisa regulamentar diversos aspectos operacionais da lei, mas espera-se que a cobrança ocorra a partir de 2025, com pagamento até o sétimo mês após o encerramento do ano fiscal.
3. Desafios e oportunidades:
- Planejamento tributário: As empresas deverão revisar suas estratégias para se adequar à nova legislação.
- Maior complexidade: A norma adiciona camadas ao já robusto sistema tributário brasileiro, exigindo atenção redobrada de profissionais e empresas.
- Impactos financeiros: O adicional de CSLL pode reduzir margens de lucro de empresas que antes se beneficiavam de regimes tributários mais vantajosos.
Nem todas as multinacionais serão impactadas da mesma forma. Exceções podem surgir com base em:
- A natureza das atividades desenvolvidas.
- A estrutura do grupo econômico.
- A existência de tratados internacionais que podem influenciar a aplicação da regra.
Conclusão
A Lei nº 15.079/2024 é mais que uma nova regra fiscal. Ela reflete o compromisso do Brasil em se alinhar aos padrões internacionais, garantindo que empresas multinacionais contribuam de forma proporcional e justa para o financiamento público.
Por experiência, posso afirmar que a implementação de regras como essa não só desafia as empresas a reverem suas práticas, mas também exige uma postura ativa e colaborativa dos profissionais tributários. É fundamental que, como operadores do Direito Tributário, mantenhamos uma visão estratégica, atenta às mudanças normativas e aos seus impactos.
Com essa lei, o Brasil dá um passo firme para modernizar sua política fiscal, contribuindo para um sistema mais transparente e justo, tanto para as empresas quanto para a sociedade.
Fonte tributario net