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Municípios querem ser ouvidos pelo STF sobre compartilhamento de torres de telecomunicação

Associações de municípios pediram ao Supremo Tribunal Federal que sejam admitidas como amici curiae (amigas da corte) em ação que discute o compartilhamento de torres de comunicações que estão a uma distância inferior a 500 metros.

Na ação, a Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) questiona trecho da Lei 14.173/2021, que revogou o regime de compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações anteriormente previsto na Lei 11.934/2009.

A lei de 2021 é resultante de uma medida provisória que tratava de outro tema: a modificação de valores de contribuição para o desenvolvimento da indústria cinematográfica, para o fomento da radiodifusão pública e para a redução da carga de impostos sobre as conexões de satélite.

Em setembro de 2024, o ministro Flávio Dino concedeu liminar determinando o restabelecimento do compartilhamento. Ele entendeu que a mudança promovida em 2021 se deu por meio de uma “emenda jabuti”.

Segundo Dino, embora seja permitido aos congressistas emendar os projetos de conversão de medida provisória em lei, é vedada a prática de inserir emendas sobre assuntos que não guardem relação de pertinência temática com o texto original.

O caso começou a ser analisado no Plenário Virtual também em setembro, quando Dino manteve o posicionamento da liminar. Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, suspendeu a análise.

O que dizem as associações

Ingressaram com pedidos de amigas da corte a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), a Federação Goiana de Municípios (FGM), a Associação e Municípios do Acre (Amac) e a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup).

Nos documentos encaminhados ao STF, as associações afirmam que o compartilhamento entre torres evita o aumento de custos nos serviços de telecomunicação e facilita o acesso da população. Também dizem que o compartilhamento é necessário para evitar a instalação desordenada de torres e para garantir o desenvolvimento sustentável das cidades.

“O compartilhamento impacta em custos, preços e acessibilidade de serviços de telecomunicações no Brasil, o que, em última instância, tem efeitos na fruição de direitos pelos cidadãos do país, bem como na indevida manutenção de gaps de conectividade em localidades mais remotas e em grupos economicamente menos favorecidos”, afirma a Assomasul.

Já a Amac argumenta que o compartilhamento confere “maior possibilidade de acesso pela população aos serviços de internet, sendo este ainda de fundamental importância para a elevação do número de acordos de compartilhamento de torres, o que, por sua vez, foi um elemento importante para a expansão das coberturas de redes 3G e 4G”.

Entenda

A ação proposta pela Abrintel questiona o inciso II do artigo 12 da Lei 14.173/2021, resultante da conversão em lei da Medida Provisória 1.018/2020, que revogou o regime de compartilhamento de infraestruturas de telecomunicações anteriormente previsto no artigo 10 da Lei 11.934/2009.

Na ação, a entidade alegou que o compartilhamento de torres entre as empresas constitui elemento estrutural da organização dos serviços de telecomunicações no Brasil desde a abertura desse mercado.

Por isso, segundo a Abrintel, a revogação do compartilhamento seria prejudicial ao desenvolvimento nacional, à política de desenvolvimento urbano e ao meio ambiente.

Além disso, a revogação seria inconstitucional por resultar de emenda parlamentar inserida em projeto de conversão de medida provisória em lei por meio de um “contrabando legislativo”.

Editada pelo governo federal, a MP 1.018 buscava reduzir a carga de impostos sobre as conexões de satélites para usuários finais de telecomunicações. Para a Abrintel, porém, no momento de conversão da MP, foi incluído um “contrabando legislativo” (o chamado “jabuti”) totalmente desconectado da intenção da medida.

Esse “jabuti”, prosseguiu a entidade, revogou o artigo 10 da Lei 11.934/2009, que obrigava o compartilhamento de infraestrutura de suporte exclusivamente do tipo torres em um raio de 500 metros. A justificativa apresentada para a emenda foi a de que a regra dos 500 metros era um obstáculo à implantação da tecnologia 5G no Brasil. Por fim, a associação sustentou que tal matéria não pode ser regulamentada por meio de medida provisória.

ADI 7.708

Fonte : consultor juridico

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