EM 6/04, foi publicado no DOU o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que estabelece critérios e procedimentos sobre temporalidade e destinação de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) sob responsabilidade da Receita Federal, dos Estados e do Distrito Federal.
O que muda?
Prazo padronizado de guarda dos DF-e: 132 meses (11 anos)
Esse prazo será contado a partir da data de autorização do documento fiscal eletrônico.
Isso representa um avanço na padronização nacional, trazendo mais segurança jurídica e previsibilidade para empresas e entes federativos.
Documentos abrangidos:
NF-e
CT-e e CT-e OS
MDF-e
NFC-e
BP-e
NF3e
GTV-e
DC-e
NFCom
Importante lembrar:
As tabelas de controle utilizadas na autorização dos DF-e não podem ser expurgadas.
Cada UF poderá definir a tecnologia de armazenamento, desde que respeitado o prazo mínimo.
O tempo para recuperação dos documentos exigidos pelos órgãos competentes poderá ser proporcional à data de sua emissão.
Entrada em vigor:
O ajuste produz efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente à sua publicação, ou seja, 01/05/2025.
Portanto é um bom o momento ideal para revisar políticas de armazenamento, compliance e infraestrutura de dados fiscais!
Fonte: equipe thephoenix