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Novo prazo para guarda de documentos eletronicos

EM 6/04, foi publicado no DOU o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que estabelece critérios e procedimentos sobre temporalidade e destinação de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) sob responsabilidade da Receita Federal, dos Estados e do Distrito Federal.

O que muda?


Prazo padronizado de guarda dos DF-e: 132 meses (11 anos)


Esse prazo será contado a partir da data de autorização do documento fiscal eletrônico.

Isso representa um avanço na padronização nacional, trazendo mais segurança jurídica e previsibilidade para empresas e entes federativos.

Documentos abrangidos:

NF-e
CT-e e CT-e OS
MDF-e
NFC-e
BP-e
NF3e
GTV-e
DC-e
NFCom

Importante lembrar:


As tabelas de controle utilizadas na autorização dos DF-e não podem ser expurgadas.

Cada UF poderá definir a tecnologia de armazenamento, desde que respeitado o prazo mínimo.
O tempo para recuperação dos documentos exigidos pelos órgãos competentes poderá ser proporcional à data de sua emissão.

Entrada em vigor:


O ajuste produz efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente à sua publicação, ou seja, 01/05/2025.

Portanto é um bom o momento ideal para revisar políticas de armazenamento, compliance e infraestrutura de dados fiscais!

Fonte: equipe thephoenix

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