Está liberado o parcelamento do ICMS referente às saídas de mercadorias de dezembro/2024! Varejistas têm a chance de optar pelo pagamento em 2 parcelas mensais e consecutivas, sem juros e multas, nas seguintes condições:
🗓 1ª Parcela: até 20/01/2025
🗓 2ª Parcela: até 20/02/2025
Essa oportunidade é opcional e válida para contribuintes que, até 31/12/2024, possuam suas atividades principais enquadradas nos seguintes códigos CNAE:
✔️ 36006
✔️ 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06)
✔️ 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02)
✔️ 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423,47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628,47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.
Para o recolhimento de cada parcela, utilize o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), com:
🔹 Código de receita: 04601
🔹 Referência: 12/2024
🔹 Valor do Imposto: 50% do valor total devido
Este benefício está vigente a partir de 26/12/2024, conforme o Decreto nº 69.206/2024.
Fonte: equipe thephoenix