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Receita Federal admite exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de  PIS/Cofins mesmo sem destaque

A Receita Federal esclareceu, na 𝗦𝗼𝗹𝘂𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗖𝗼𝗻𝘀𝘂𝗹𝘁𝗮 𝗖𝗢𝗦𝗜𝗧 𝗻º 𝟱𝟳/𝟮𝟬𝟮𝟱, que é possível excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins no regime não cumulativo mesmo quando o valor do imposto não for destacado na nota fiscal de venda.

No caso, a consulente, empresa do setor atacadista com centrais de distribuição em diferentes Estados, atua como substituta tributária do ICMS em diversas operações interestaduais.

De acordo com regimes especiais concedidos pelos Estados, a empresa é obrigada a recolher o ICMS-ST antecipadamente, seja via GNRE pelo remetente, seja por DAE pelo destinatário – sendo que, nessas situações, a legislação estadual veda o destaque do ICMS-ST na nota fiscal de venda.

Com isso, surgiu a dúvida: seria possível excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins mesmo sem o destaque do imposto?

A Receita Federal respondeu afirmativamente ao questionamento, no sentido de que é possível excluir o valor do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, desde que:

(𝗶) o contribuinte esteja formalmente impedido de destacar o imposto na nota fiscal;

(𝗶𝗶) seja possível comprovar a incidência do imposto na operação; e

(𝗶𝗶𝗶) esteja caracterizada a condição de mero depositário do tributo.
Esse entendimento reforça a interpretação da IN RFB nº 2.121/2022, que já não exige o destaque do ICMS-ST como condição para sua exclusão da base de cálculo.

E a Receita também reafirma que o ICMS-ST, por ser tributo não cumulativo, pode ser excluído, conforme previsão do art. 12, §4º, do Decreto-Lei nº 1.598/1977.

Sem dúvidas, esse posicionamento representa um avanço importante para empresas que atuam como substitutas tributárias do ICMS e que enfrentam entraves na emissão de notas sem destaque do imposto, seja por vedação legal estadual, seja por características próprias do regime de substituição.

Na prática, a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins pode gerar economia tributária relevante, além de mitigar riscos fiscais ao respaldar o procedimento com interpretação da Receita Federal, veja;

https://media.licdn.com/dms/document/media/v2/D4E1FAQE-cYiYNJ0s8w/feedshare-document-pdf-analyzed/B4EZYz5anBGgAY-/0/1744627419104?e=1747267200&v=beta&t=9DlYndgJCJdHyR_KehMhqmpyt4CRZyCccesknk3pJXo

Fonte equipe thephoenix

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