A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa (IN) nº 2.241, que substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024. A normativa disciplina a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), com foco em maior detalhamento e organização das informações declaradas pelos contribuintes.
A IN 2.241 introduz um novo anexo que detalha os itens quarenta e quatro a oitenta e oito, relativos a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. As alterações visam garantir maior conformidade e precisão nos dados apresentados, facilitando o trabalho do Fisco e promovendo maior transparência.
Os contribuintes deverão prestar essas informações a partir das Dirbi referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2024 em diante. Além disso, declarações relativas ao período de janeiro a dezembro de 2024 devem ser apresentadas ou retificadas até 20 de março de 2025.
A declaração Dirbi vem sendo utilizada como instrumento para o controle e transparência das renúncias fiscais concedidas pelo governo. O não cumprimento dos prazos ou a apresentação de informações inconsistentes pode acarretar penalidades, incluindo multas e outros desdobramentos administrativos.
Acesse na íntegra a IN aqui.
Fonte :RFB