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Receita Federal institui Registro de Transações com comodities

A Receita Federal institui Registro de Transações com comodities (RTC) cf. Art. 14 da Lei nº 14.596/2023 e art. 38 da IN RFB nº 2.161/2023 e das comtempladas pela IN RFB 2.246/2024 nos arts. 38 e 64 da IN RFB 2.161/2023.

Obrigatoriedade


Estão obrigados a apresentar o RTC todos os contribuintes que realizam transações controladas com commodities, independente do método de preços de transferência adotado.

Prazo


O registro deve ser realizado até o décimo dia do mês seguinte em que ocorreu a celebração do contrato, independente da forma utilizada para sua formalização.


Disposição Temporária: No caso de contratos celebrados anteriormente a 2025, quando tais contratos sirvam como base para a realização de exportações ou importações ocorridas a partir de janeiro/2025, o registro no RTC deve ser realizado até 31 de março de 2025.


O registro (ou declaração) é realizado por CNPJ e será entregue apenas uma vez para cada período mensal. Portanto, será aceita uma única declaração para cada mês correspondente, e essa deverá conter todos os contratos pactuados no mês anterior.

Acesso ao RTC


O RTC está disponível no Portal e-CAC

Forma de Entrega:


O RTC pode ser registrado por meio de formulário online ou por meio da entrega de arquivo TXT.

No caso de entrega de arquivo com os registros referentes ao período (mensal), esse deverá ser carregado (upload), sendo validado pelo sistema Coleta Nacional RTC – Registro de Transações com Commodities – Arquivos de Dados” (vide anexo I com o leiaute de arquivo RTC v2.0). Tendo sido feita a validação dos dados com sucesso, o número de registro único (recibo) será gerado e o arquivo será considerado entregue.

Instruções de preenchimento


Tipo de entrega: deve ser preenchido como “Original” ou “Retificadora”


▪️“Original” refere-se a uma nova declaração (registro).


▪️“Retificadora” refere-se a uma declaração já enviada e que deve ser retificada devido a algum tipo de erro no preenchimento. A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original e, portanto, devem ser informados todos os campos e não apenas aqueles que se deseja retificar. Refere-se ao período de abrangência da declaração original que se deseja retificar.

Manual de Orientação do Registro de Transações com Commodities – RTC 2.0. Link: ADE Copes nº 1/2025

Fonte: RFB

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