Conforme Portaria RFB 505/2024 Pessoa física com mais de 15 milhões de reais de rendimentos anuais ou investimentos em renda variável ou com patrimônio declarado superior a 30 milhões de reais passa a ser considerada “pessoa física diferenciada” e passa a ser alvo de fiscalização mais apurada.
Novos critérios também alcançam as pessoas jurídicas com débitos superiores a 80 milhões de reais ou receita bruta superior a 340 milhões de reais.
https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=142294
Fonte equipe thephoenix