O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 11/03/2025, o julgamento que definiu os limites da aplicação do método da equidade na fixação de honorários de sucumbência em causas de alto valor.
A decisão estabelece que a controvérsia sobre o critério a ser utilizado para definir os honorários se restringe a processos envolvendo a Fazenda Pública, afastando qualquer impacto da tese para demandas predominantemente privadas.
O julgamento se deu no âmbito de um recurso extraordinário (RE) proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2022, determinou que não é permitido o uso da equidade na fixação de honorários quando o valor da causa, da condenação ou do proveito econômico for elevado.
A Fazenda Nacional questionava essa determinação, buscando garantir um critério mais flexível para limitar valores considerados excessivos.
A questão teve repercussão após o julgamento do STJ em 2022, quando a Corte proibiu a fixação de honorários advocatícios por equidade em ações de valor expressivo, determinando que, nesses casos, deveriam ser seguidos os percentuais previstos no Código de Processo Civil (CPC).
Após essa decisão, o Congresso Nacional sancionou a Lei 14.365/2022, estabelecendo que o critério da equidade não pode ser aplicado em causas de valor líquido ou liquidável, mas pode ser utilizado quando o proveito econômico for muito baixo, desde que o juiz respeite as faixas recomendadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o limite mínimo de 10% sobre o valor da causa.
A Fazenda Nacional sustentava que, sem a aplicação da equidade, os honorários sucumbenciais poderiam chegar a valores desproporcionais, tornando-se onerosos para o poder público.
Esse ponto já havia sido alertado pelo próprio presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que afirmou que a aplicação automática da regra vem gerando honorários “absolutamente incompatíveis com o sentido de Justiça”.
Por outro lado, diversos juízes e tribunais de segunda instância não vêm aplicando a tese fixada pelo STJ em 2022, alegando diferentes razões, incluindo o fato de que o julgamento ocorreu por placar apertado.
Como reflexo disso, o próprio STJ passou a devolver recursos aos tribunais regionais, para que aguardassem a definição do mérito pelo STF antes de proferirem novas decisões sobre o tema.
A decisão do STF pacifica a questão para casos contra a Fazenda Pública, esclarecendo que a análise da equidade não se estende a processos privados, como ressaltou o ministro André Mendonça, relator do caso.
Segundo ele, estender a discussão a processos entre particulares poderia prejudicar a celeridade processual e comprometer a segurança jurídica, dificultando a resolução adequada dessas demandas.
Mendonça foi acompanhado por unanimidade no entendimento de que o debate no STF se limita à fixação dos honorários advocatícios pagos pela Fazenda Pública.
O relator argumentou que o recurso interposto pela PGFN tratava exclusivamente de causas contra o Estado e que ampliar a discussão para litígios entre particulares não se justificaria no atual julgamento.
RE 1.412.069
Fonte: consultor juridico