A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por quatro votos a um, manter o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) de que a matriz da empresa Roma Automóveis não pode ser responsabilizada por obrigações decorrentes de acordo celebrado entre uma de suas filiais e o Estado do Rio de Janeiro. A decisão favorece o contribuinte e reforça a autonomia jurídica entre matriz e filiais no âmbito tributário.
O julgamento foi encerrado sem análise do mérito, uma vez que a maioria dos ministros optou por não conhecer o recurso do Estado do Rio de Janeiro. A alegação do estado era de que o entendimento do TJRJ contrariava decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o STJ entendeu que, para esse tipo de recurso, apenas a violação de precedentes do próprio STJ ou de tribunais superiores sobre matéria infraconstitucional poderia ser analisada.
A posição vencedora foi liderada pelo ministro Benedito Gonçalves, que sustentou a impossibilidade de o STJ reexaminar o mérito do caso. O magistrado ressaltou que a jurisprudência do STJ veda o exame de questões constitucionais sob o argumento de divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e uma decisão do STF.
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, foi o único voto divergente. Ele defendeu a manutenção de sua própria decisão monocrática, que havia acolhido o recurso do Estado do Rio de Janeiro. Para o relator, ainda que as filiais possuam CNPJ próprio, tal condição assegura autonomia administrativa e operacional, mas não jurídica. Nesse sentido, o relator argumentou que as obrigações assumidas por uma filial poderiam, sim, comprometer a matriz.
A decisão do TJRJ, que foi mantida pelo STJ, destacou que cada filial possui sua própria inscrição estadual, e a apuração do ICMS se faz individualizadamente por estabelecimento. Com base nesse raciocínio, o tribunal entendeu que o termo de acordo assinado por uma das filiais não pode ser utilizado para restringir o direito de outra filial de questionar judicialmente débitos tributários que não estejam previstos no mesmo acordo.
Esse entendimento reitera o princípio da autonomia de cada filial no âmbito das relações tributárias, especialmente nas discussões sobre ICMS, onde cada estabelecimento é tratado de forma independente para fins de apuração e recolhimento do imposto. A decisão do STJ pode servir de precedente para outras empresas que possuem filiais espalhadas pelo território nacional e que enfrentam discussões tributárias similares. O reconhecimento da autonomia jurídica das filiais em relação à matriz confere maior segurança jurídica e afasta o risco de que obrigações firmadas por um estabelecimento sejam estendidas a outro.
AREsp 2256523
Fonte: Jota