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Supremo rejeita tramitação de ação sobre monitoramento do Pix

Ontem, 16/01/2025, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, rejeitou a tramitação de um Habeas Corpus apresentado por um cidadão para pedir que o Ministério da Fazenda e a Receita Federal esclarecessem a população a respeito do monitoramento de movimentações financeiras via Pix.

Ao negar seguimento ao pedido, Fachin observou que não cabe ao Supremo avaliar originariamente a suposta ilegalidade de atos de ministros de Estado por meio de Habeas Corpus. Não há, no caso, qualquer ato concreto atribuído a autoridade diretamente sujeita à jurisdição da corte.

Segundo o autor da ação, não ficou devidamente esclarecido para a população que as movimentações financeiras via Pix poderiam ser objetos de fiscalização e, “eventualmente, de taxação, caso houvesse omissão ou discrepância entre os valores movimentados e os declarados no Imposto de Renda”.

Sua pretensão era a de que “o sistema de monitoramento cruzado de dados seja explicado de forma acessível à população, garantindo a correção de omissões e a taxação justa e transparente dos valores não declarados”. 

Clique aqui para ler a decisão HC 251.331

 

Fonte: consultor juridico

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