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Receita Federal estabelece o “Programa de Reforma Tributária do Consumo” para implementação da EC nº 132/2023

Com vistas à implementação da reforma tributária conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023. A medida foi detalhada na Portaria RFB nº 501, publicada em 26 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União, estabelecendo uma estrutura ampla para garantir a regulamentação e operacionalização das mudanças tributárias relacionadas à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).

Objetivos do Programa RTC

O principal propósito do programa é promover a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, utilizando soluções integradas e econômicas que estimulem a conformidade tributária. A iniciativa é estratégica e visa à cooperação entre a Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios, consolidando um ambiente mais eficiente e uniforme na arrecadação tributária.

Estruturação do Programa

O RTC está dividido em três pilares principais:

  • Comitê do Programa RTC: responsável por decisões estratégicas, supervisão e disponibilização de recursos.
  • Programa para Regulamentação da Reforma Tributária: encarregado da criação das normas infralegais para a CBS e o IS.
  • Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária: focado no desenvolvimento de sistemas tecnológicos que suportem as mudanças.

Além disso, a estrutura de governança conta com gerências específicas para projetos e processos de trabalho, além de um Escritório de Projetos que centraliza a coordenação e o monitoramento das ações.

Foco na integração

Um dos destaques do programa é o fortalecimento da cooperação técnica entre os diferentes entes federativos. Isso inclui:

  • Integração de cadastros e compartilhamento de informações.
  • Elaboração conjunta de normas regulamentadoras para a CBS e o IBS.
  • Desenvolvimento de sistemas operacionais unificados que facilitem a gestão tributária.

Governança e cronogramas

A governança do RTC envolve um comitê central e gerências dedicadas, que deverão conduzir reuniões regulares de avaliação, estabelecer cronogramas e monitorar os riscos associados à implementação.

Os gerentes designados são responsáveis pela execução de projetos vinculados ao programa, com metas claras em relação ao escopo, custo, prazo e qualidade das entregas.

Acesse a portaria na íntegra aqui.

Fonte: RFB

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