O Tema 228 do Supremo Tribunal Federal (STF) aborda a possibilidade de restituição de valores pagos a maior referentes ao PIS e à COFINS no regime de substituição tributária. Em julgamento do Recurso Extraordinário nº 596.832, o STF decidiu que é devida a restituição da diferença das contribuições quando a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. Essa decisão assegura que os contribuintes que pagaram valores superiores à realidade das operações possam requerer a devolução desses montantes, promovendo maior justiça tributária.
A decisão também abrange setores específicos, como o de cigarros e cigarrilhas, que podem buscar a restituição de créditos de PIS e COFINS pagos a maior. Contudo, desafios surgem devido ao tabelamento de preços no varejo e à natureza extrafiscal da tributação sobre esses produtos, fatores que têm gerado interpretações restritivas por parte da Receita Federal.
Após o julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Despacho nº 110, de 08 de abril de 2021, consolidando o entendimento do STF. Esse despacho orienta os órgãos da administração tributária a seguirem a tese fixada, garantindo a restituição de valores pagos a maior no regime de substituição tributária do PIS e da COFINS (PGFN, 2021). Além disso, o Parecer SEI nº 2592/2021/ME complementa esse posicionamento, indicando que os procuradores devem evitar recursos em ações relacionadas ao Tema 228.
Por outro lado, a Receita Federal tem adotado uma postura mais restritiva. A Nota Cosit/Sutri/RFB nº 446 ressalta que, apesar do reconhecimento do direito à restituição, a aplicação prática em setores como o de cigarros e cigarrilhas deve considerar as especificidades do mercado e as regras tributárias vigentes. Em soluções de consulta recentes, a Receita afirmou que o ICMS-ST não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, contrariando a interpretação de que todos os valores pagos a maior poderiam ser restituídos (Contábeis, 2023).
Portanto, enquanto o STF e a PGFN consolidam o entendimento favorável aos contribuintes, a Receita Federal apresenta resistências que dificultam a aplicação uniforme do Tema 228. Essa divergência reforça a necessidade de maior alinhamento entre os órgãos administrativos e judiciais para garantir segurança jurídica e aplicação equitativa das decisões.
Referências
BLB Auditores e Consultores. Ressarcimento de PIS e COFINS no regime de substituição tributária. Disponível em: https://blbauditoreseconsultores.com.br/blog/ressarcimento-pis-cofins-substituicao-tributaria-venda-cigarros. Acesso em: 26 dez. 2024.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Despacho PGFN nº 110, de 08 de abril de 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-pgfn-n-110-de-08-de-abril-de-2021-312344123. Acesso em: 26 dez. 2024.
CONTÁBEIS. Receita Federal impede exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/68337/rfb-impede-exclusao-do-icms-st-do-pis-cofins. Acesso em: 26 dez. 2024.
BRASIL. Receita Federal do Brasil. Nota Cosit/Sutri/RFB nº 446. Disponível em: https://www.receita.economia.gov.br. Acesso em: 26 dez. 2024.
Fonte: tributario net