Fique sempre bem informado(a)

Blog

Seguro Garantia – Procuradoria da Fazenda Nacional – Nova regulamentação

Publicada no Diário Oficial de 31.12.2024, a Portaria PGFN nº 2.044 revogou a Portaria PGFN nº 164/2014 e trouxe nova regulamentação para o oferecimento e a aceitação do seguro garantia no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Com vigência a partir de sessenta dias da data de sua publicação, a Portaria PGFN nº 2.044 dispõe de forma expressa que seus termos serão aplicados aos seguros garantia e aos pedidos de renovação de apólice pendentes de análise na data da sua entrada em vigor.

Dispõe ainda que o seguro garantia formalizado com base na revogada Portaria PGFN nº 164/2014 permanecerá por ela regido até o prazo final de vigência da apólice, sem prejuízo do disposto no art. 9º, § 7º, da Lei nº 6.830//1980 que assegura o direito à não liquidação dessa garantia antes do trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte.

Link para a Portaria PGFN nº 2.044: https://lnkd.in/dKKUnBnU

Fonte: PGFN

Compartilhe essa publicação!

Últimos Posts

DÚVIDAS?

Fale com quem tem Expertise em Consultoria Tributária