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RETROSPECTIVA TRIBUTÁRIA 2024 NO STF

MARÇO: O STF declarou inconstitucional a taxa de bombeiro de MG (ADI 4411), reafirmando que o combate a incêndios é serviço público geral, devendo ser custeado por impostos.

ABRIL: O STF reconheceu a constitucionalidade da incidência de PIS/COFINS sobre receitas de locação empresarial (Tema 684), rejeitando modulação de efeitos e gerando debate sobre segurança jurídica. Nos Temas 881 e 885, modulou efeitos sobre coisa julgada em tributos de trato sucessivo, afastando multas por não pagamento da CSLL sob amparo de decisões transitadas.

MAIO: Confirmou a constitucionalidade da incidência de ICMS sobre transporte marítimo interestadual e intermunicipal (ADI 2.779), mas deixou aberta a possibilidade de novas disputas relacionadas à Lei nº 9.432/1997.

JUNHO: O STF validou a incidência de contribuições sobre o terço de férias (Tema 985), com modulação em benefício dos contribuintes devido a precedentes favoráveis no STJ.

JULHO: Foi julgada constitucional a criação do adicional de ICMS para os Fundos de Combate à Pobreza pelos Estados e DF (Tema 1305).

AGOSTO: Decidiu pela incidência de PIS/COFINS sobre juros de mora e correção monetária (Tema 1314), contrariando precedentes sobre IRPJ e CSLL. Validou a redução de alíquotas do Reintegra pelo Executivo (ADIs 6.055 e 6.040), mas a decisão foi vista como desvio de finalidade. Além disso, reconheceu repercussão geral em discussões sobre PIS/COFINS em receitas financeiras de seguradoras e instituições financeiras (Temas 1.309 e 372).

SETEMBRO: No Tema 1320, o STF reconheceu a repercussão geral sobre a incidência da contribuição ao Senar em receitas de exportação, destacando o impacto arrecadatório e a imunidade prevista no artigo 149 da CF/88.

OUTUBRO: Referendou a cautelar sobre a desoneração da folha (ADI 7633) e reafirmou a aplicação imediata de alíquotas integrais de PIS/COFINS (Tema 1337). Autorizou ação rescisória para ajustar decisões sobre modulação de efeitos no Tema 69, suscitando críticas sobre segurança jurídica. Declarou inconstitucional a tributação de rendimentos de aposentadorias de residentes no exterior (Tema 1174) e limitou a multa fiscal qualificada por sonegação a 100% do débito, salvo reincidência (Tema 863).

NOVEMBRO: Reafirmou a inconstitucionalidade da compensação automática de dívidas tributárias com precatórios (Tema 558).

DEZEMBRO: Declarou inconstitucional a incidência de ITCMD sobre planos VGBL e PGBL, caracterizados como seguros de vida (Tema 1.214). Decidiu pela incidência de PIS/COFINS em receitas financeiras de entidades fechadas de previdência complementar antes da EC 20/98 (Tema 1280), gerando divergências quanto à definição de faturamento.

2024 trouxe avanços e contradições no STF, destacando a necessidade de equilíbrio entre inovação jurisprudencial e segurança jurídica.

Fonte: equipe thephoenix

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