A partir de 01.01.2025, estão obrigadas a entrega do Bloco K, na EFD (ICMS/IPI), com seu leiaute completo, as indústrias com faturamento anual igual ou superior a R$300 milhões e que estejam classificadas nas seguintes divisões do CNAE:
10 – Fabricação de produtos alimentícios
19 – Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
20 – Fabricação de produtos químicos
21 – Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
24 – Metalúrgica
25 – Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
Importante observar que o cumprimento desta obrigação pode ser atendida pela escrituração simplificada, contudo implica na guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.
(Ajuste Sinief nº 2/2009 , Cláusula terceira , § 7º, I, “e”)
Fonte: equipe thephoenix